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ID
5518339
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de São João del Rei - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a numeração de prédios, dada pelo Código de Posturas do Município de São João Del-Rei/MG, assinalando V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) O número de cada prédio corresponderá à distância em metros, medida sobre o eixo do logradouro público, desde o início até o meio da soleira do portão ou porta principal do prédio.

( ) O sistema de orientação para numerações de prédios em vias públicas será na direção oeste-leste seguinte os quadrantes urbanos determinados em lei específica.

( ) A numeração será ímpar à direita e par à esquerda do eixo da via pública.

( ) Quando à distância em metros não for o número inteiro, adotar-se-á o inteiro imediatamente superior.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu, de forma bastante objetiva, conhecimento sobre a Lei nº 2.646/90, que institui o Código de Posturas de São João del Rei.

    Sobre a numeração dos prédios, dispõe o art. 105 do referido diploma legal:


    Art. 105º- A numeração dos prédios far-se-á atendendo-se às seguintes normas:


    I. O número de cada prédio corresponderá à distância em metro, medida sobre o eixo do logradouro público, desde o início até o meio da soleira do portão ou porta principal do prédio;

    II. Fica entendido por eixo de logradouro a linha eqüidistante em todos os seus pontos do alinhamento deste;

    III. Para efeito de estabelecimento do ponto inicial a que se refere o item I, obedecer-se-á ao seguinte sistema de orientação: as vias públicas cujo eixo se colocar, sensivelmente, nas direções norte-sul ou leste-oeste, serão orientadas, respectivamente de norte para sul e de leste para oeste; as vias públicas que se colocarem em direção diferente das acima mencionadas, serão orientadas do quadrante noroeste para o quadrante sudeste e do quadrante nordeste para o quadrante sudoeste;

    IV. A numeração será par à direita e ímpar à esquerda do eixo da via pública;

    V. Quando à distância em metros, de que trata este artigo, não for o número inteiro, adotar-se-á o inteiro imediatamente superior.



    Sobre as assertivas podemos afirmar:



    I – VERDADEIRO – Conforme art. 105, I.


    II – FALSO - o sistema de orientação de numeração dos prédios deverá obedecer o que dispõe o art. 105, III:


    III – FALSO – A alternativa inverte as posições e numerações. Será par à direita e ímpar à esquerda, nos moldes do art. 105, IV.


    IV- VERDADEIRO – Conforme art. 105, V.



    Gabarito do Professor: A