LIA (Lei nº 8.429)
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Alternativa correta: D (Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário)
De início, é de se pontuar que a Lei 8.429/92 (LIA) sofreu profundas alterações, recentemente, as quais foram promovidas pela Lei 14.230/2021.
Neste sentido, o enunciado da presente questão, que retratava, com exatidão, o caput do art. 10 da LIA, não mais espelha perfeitamente tal conteúdo, notadamente porquanto a lei passou a exigir, tão somente, condutas dolosas para a configuração dos atos ímprobos.
Feito este importante registro, de todo o modo, a conduta narrada pela Banca, consistente em permitir, facilitar ou concorrer para que
terceiro se enriqueça ilicitamente, constitui ato de improbidade causador de lesão ao erário, como se pode ver da leitura do art. 10, XII, da LIA:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que
causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e
notadamente:
(...)
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"
Firmada esta premissa, dentre as alternativas lançadas, a única correta vem a ser a letra D.
Gabarito do professor: D