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ID
5518363
Banca
GSA CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Jardinópolis - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Observado as disposições gerais da tutela provisória, elencados no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    b)

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    c)

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    d)

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à tutela provisória. Vejamos:

    a) A tutela provisória pode fundamentar-se em antecedente ou incidental.

    Errado. As espécies da tutela provisória são urgência ou evidência, nos termos do art. 294, caput, CPC: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    b) A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter de urgência ou evidência.

    Errado. O caráter é antecedente ou incidental e não de urgência ou evidências (que são espécies de tutela provisória). Aplicação do art. 294, parágrafo único, CPC: Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    c) A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.

    Errado. A banca trocou o termo "independe" por "depende". Assim, o correto seria dizer de que a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas, conforme preceitua o art. 295, CPC: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    d) A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 296, caput, CPC: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Gabarito: D