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fiz assim também...
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GABARITO - C
1. o direito de o aposentado votar e de ser votado nas organizações sindicais. ✔
Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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2. o princípio da obrigatoriedade de filiação dos empregados nos sindicatos de representação da classe ou da categoria.
Art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; ❌
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3. o princípio da dispensa motivada para os empregados sindicalizados que forem eleitos para cargo de direção de entidades de classe. ❌
Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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4. que cabe à assembleia geral fixar a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. ✔
Art. 8º, IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
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O princípio da dispensa motivada para os empregados sindicalizados que forem eleitos para cargo de direção de entidades de classe.
NÃO CABERIA RECURSO DA QUESTÃO? POIS DISPENSA MOTIVADA PODE SER ENTENDIDO COMO 'JUSTA CAUSA".
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GAB-C
ART.8º
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIBREM SENHORES, PROVA DAQUI A 15 DIAS, ESTÃO PREPARADOS?
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais previstos na Constituição Federal. Vejamos:
1. CERTO.
“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.”
2. ERRADO.
“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.”
3. ERRADO.
“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.”
4. CERTO.
“Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.”
Desta forma, a alternativa que indica todas as afirmativas corretas:
C. CERTO. São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais.
1. Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 8º, VII: “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; (...)”.
2. Incorreta. Não há obrigatoriedade de filiação. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (...)”.
3. Incorreta. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (...)”.
4. Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 8º, IV: “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (são corretas apenas as afirmativas 1 e 4).