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ID
5518522
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A despeito de os direitos de liberdade (assim como os direitos de defesa de um modo geral) terem também uma dimensão positiva, visto que seu exercício e proteção pressupõe uma série de prestações estatais, também é de se reconhecer uma dimensão negativa (defensiva) dos direitos sociais, o que pode ser bem ilustrado nos casos, entre outros, dos direitos à moradia e saúde, pelo menos naquilo em que está em causa a proteção destes bens fundamentais contra intervenções ilegítimas por parte do Estado e mesmo de terceiros.(Ingo Wolfgang Sarlet, A Eficácia dos Direitos Fundamentais, p. 185 e ss.)

  • DICA: A reserva legal expressa poderá ser simples ou qualificada. Reserva legal simples encontramos nas hipóteses em que a Constituição apenas exige que a restrição seja prevista em lei, como encontramos, p. eg., no inciso VII do artigo 5º da Constituição de 1988: “é assegurada, nos termos de lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares e internação coletiva”. São outros exemplos também os incisos VI, XV, XLV, XLVI e LVII. Reserva legal qualificada ocorre quando a Constituição não se limita a exigir que eventual restrição seja prevista em lei, estabelecendo, também as condições especiais, os fins a serem perseguidos ou os meios a serem utilizados na restrição. Utilizamo-nos, a essa altura, de nosso objeto de estudo, qual seja, ao inciso XII do Artigo 5º da Carta Magna, para exemplificar: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.” (grifamos) Tais imposições do constituinte impedem autoridades administrativas de decidirem acerca da quebra do sigilo e proíbem que o legislador a regulamente, por exemplo, para apurar infração administrativa. Além disso, deixam bem claro que só poderá haver restrição à comunicação telefônica.

  • Direitos sociais de defesa. Liberdade de sindicalização e greve, por exemplo.

  • Dimensão subjetiva dos direito fundamentais:

    Analisa a perspectiva dos indivíduos: o indivíduo que possui um direito fundamental é titular de uma posição jurídica subjetiva contemplada por uma norma jusfundamental em face do Estado.

    Dimensão objetiva:

    Os direitos fundamentais são valores que dirigem o Estado e os demais cidadãos. Oferecem critérios de controle da ação estatal, aplicáveis mesmo sem violações a direitos subjetivos.

    Fonte: meu material

  • Letra A caiu na prova escritura do MPAP

    Bons estudos ;)

  • O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 104.410, Rio Grande do Sul, 06/03/2012, legitimou a ideia de que o Estado se obriga não apenas a observar os direitos de qualquer indivíduo em face das investidas do Poder Público (direito fundamental enquanto direito de proteção ou de defesa), mas também a garantir os direitos fundamentais contra agressão propiciada por terceiros.

  • A questão demandou o conhecimento hermenêutico acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais.

    Os chamados direitos fundamentais impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais se traduzem em direito individuais, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Direitos que, nesse escopo do mínimo existencial são aqueles que sem sua observância, impedem a concretude de uma vida ao menos digna.

    Passemos às alternativas. Atentem-se que a questão pede a assertiva incorreta.

    A alternativa “A” está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão. Os Direitos Fundamentais surgem com uma eficácia irradiante, ou seja, para que seja concretizado o que se propõe na cobertura dos direitos, faz-se necessário haver uma interpretação constitucional de todo o ordenamento jurídico, no qual são revisitados conceitos como boa-fé, ordem pública, interesse público, função social, dentre outros postulados que proporcionam a extensão dos direitos fundamentais para o âmbito das relações privadas.

    E partindo assim dessa dimensão objetiva dos direitos fundamentais, a doutrina aponta o desdobramento para a teoria dos deveres estatais de proteção ou tutela.

    Essa teoria defende que o Estado deve não apenas se abster de violar os direitos fundamentais, mas também deve proteger seus titulares diante de lesões e ameaças provindas de terceiros, principalmente de particulares, adotando uma postura ativa na tutela desses direitos.

    A alternativa “B” está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão. A reserva legal a que se submetem os Direitos Fundamentais pode ser simples ou qualificada. Na simples há apenas a exigência de que determinada matéria seja prevista em lei. Já a qualificada é aquela no qual a Constituição, além de exigir que eventual restrição normativa se efetue por meio de lei, traz também, condições especiais, ou seja, os fins a serem perseguidos ou os meios a serem utilizados na restrição.

    É uma forma mais complexa de restrição, pois limita ainda mais a liberdades restritiva do legislador.  Um exemplo pode ser visto no art 5º, XII, da CRFB, o qual aduz que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Não há abertura de a lei estabelecer prerrogativas paras as autoridades administrativas decidirem acerca da quebra do sigilo.  

    A alternativa “C” está incorreta, sendo, portanto, o gabarito da questão. O conteúdo normativo dos direitos sociais é composto de pretensões a prestações estatais positivas e negativas.

    A primeira geração/dimensão tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que o seu controle causas interferências e impossibilidades na plena liberdade individual. Nesse sentido, os direitos civis ou individuais protegem a integridade humana (física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal. Exemplos de direitos civis são a liberdade de expressão, direito ao devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada, à liberdade de locomoção, dentre outros.

    Já os direitos políticos asseguram a participação popular na administração do Estado. O núcleo desse direito envolve o direito ao voto, direito a ser votado, direito a ocupar cargos ou funções políticas e o direito a permanecer nesses cargos. São direitos de cidadania que asseguram, além disso tudo, direitos ligados ao processo eleitoral, como filiação partidária, alistamento eleitoral e a alternância de poder.

    A alternativa “D” está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão. De fato, como visto na assertiva acima, as prestações podem se dar de modo positivo ou negativo. Também na forma de tutela jurisdicional individual ou coletiva.

    Quando há sentenças estruturantes de políticas públicas, ou seja, para além da prerrogativa unicamente pessoal, tem-se uma modalidade apropriada de proteção judicial coletiva desses direitos.

    A alternativa “E” está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão.  O art.  5°, § 2°, da CRFB apregoa que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O preceito transcrito se constituiu na chamada cláusula de abertura material do catálogo de direitos fundamentais, ou simplificadamente cláusula aberta.

    Assim, a partir dessa abertura, não há mais um rol taxativo do que se pode considerar Direito Fundamental, mas sim a adoção, de fato, do conceito material da proteção, sendo possível a a dedução hermenêutica de direitos fundamentais a partir de normas que estejam dispersas no texto constitucional.

     Gabarito da questão: letra C.

  • QCONCURSOS, contrate e pague muito bem o LUCAS BARRETO, esta questão mereceria ter uma resposta bem fundamentada por um professor.

    O Lucas arrebenta na explicação de questões similares a esta.

  • PARECE estranho ver isso ser cobrado na fase OBJETIVA, mas revela o grau de aprofundamento da Banca.

    EXPLICO: 

    A distinção é didática:

    1.direitos de primeira dimensão: negativos;e 

    2.direitos de segunda dimensão: positivos.

    MAS SEMPRE FOI REDUCIONISTA E EQUIVOCADA. 

    CONTUDO, era absolutamente cobrada em todos os certames (incluindo a OAB).

    APÓS esta questão do MPE/RS/2021 TALVEZ isso possa se repetir em outros esferas.

    O que preciso colocar - ainda que rapidamente:

    Leiam a obra:“O CUSTO DOS DIREITOS”(STEPHEN HOLMES ; CASS R. SUSTEIN) nela os autores já denunciavam o erro dessa distinção nos EUA.

    Eles afirmam:

     “TODOS OS DIREITOS SÃO POSITIVOS”.(p.35) E EXIGEM UMA ATUAÇÃO ESTATAL.

    Segundo os autores:

    Todos os direitos custam caro porque TODOS ELES pressupõem que o contribuinte financie um mecanismo eficiente de supervisão, que monitore o exercício dos direitos e o imponha quando necessário.”.(p.31).

  • Dimensão Objetiva: os direitos fundamentais inspiram a interpretação e aplicação de todas as outras normas, ou seja, possui eficácia irradiante, possuindo atribuição máxima dentro do ordenamento jurídico.

    Dimensão Subjetiva: confere ao titular o poder de exigir algo do Estado, seja por ação (prestacional, ex: educação, saúde...) seja por omissão (defensivo, ex: não intervir na escolha religiosa, política...).