A questão demandou o conhecimento hermenêutico acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais.
Os chamados direitos fundamentais impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais se traduzem em direito individuais, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Direitos que, nesse escopo do mínimo existencial são aqueles que sem sua observância, impedem a concretude de uma vida ao menos digna.
Passemos às alternativas. Atentem-se que a questão pede a assertiva incorreta.
A alternativa “A” está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão. Os Direitos Fundamentais surgem com uma eficácia irradiante, ou seja, para que seja concretizado o que se propõe na cobertura dos direitos, faz-se necessário haver uma interpretação constitucional de todo o ordenamento jurídico, no qual são revisitados conceitos como boa-fé, ordem pública, interesse público, função social, dentre outros postulados que proporcionam a extensão dos direitos fundamentais para o âmbito das relações privadas.
E partindo assim dessa dimensão objetiva dos direitos fundamentais, a doutrina aponta o desdobramento para a teoria dos deveres estatais de proteção ou tutela.
Essa teoria defende que o Estado deve não apenas se abster de violar os direitos fundamentais, mas também deve proteger seus titulares diante de lesões e ameaças provindas de terceiros, principalmente de particulares, adotando uma postura ativa na tutela desses direitos.
A alternativa “B” está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão. A reserva legal a que se submetem os Direitos Fundamentais pode ser simples ou qualificada. Na simples há apenas a exigência de que determinada matéria seja prevista em lei. Já a qualificada é aquela no qual a Constituição, além de exigir que eventual restrição normativa se efetue por meio de lei, traz também, condições especiais, ou seja, os fins a serem perseguidos ou os meios a serem utilizados na restrição.
É uma forma mais complexa de restrição, pois limita ainda mais a liberdades restritiva do legislador. Um exemplo pode ser visto no art 5º, XII, da CRFB, o qual aduz que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Não há abertura de a lei estabelecer prerrogativas paras as autoridades administrativas decidirem acerca da quebra do sigilo.
A alternativa “C” está incorreta, sendo, portanto, o gabarito da questão. O conteúdo normativo dos direitos sociais é composto de pretensões a prestações estatais positivas e negativas.
A primeira geração/dimensão tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que o seu controle causas interferências e impossibilidades na plena liberdade individual. Nesse sentido, os direitos civis ou individuais protegem a integridade humana (física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal. Exemplos de direitos civis são a liberdade de expressão, direito ao devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada, à liberdade de locomoção, dentre outros.
Já os direitos políticos asseguram a participação popular na administração do Estado. O núcleo desse direito envolve o direito ao voto, direito a ser votado, direito a ocupar cargos ou funções políticas e o direito a permanecer nesses cargos. São direitos de cidadania que asseguram, além disso tudo, direitos ligados ao processo eleitoral, como filiação partidária, alistamento eleitoral e a alternância de poder.
A alternativa “D” está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão. De fato, como visto na assertiva acima, as prestações podem se dar de modo positivo ou negativo. Também na forma de tutela jurisdicional individual ou coletiva.
Quando há sentenças estruturantes de políticas públicas, ou seja, para além da prerrogativa unicamente pessoal, tem-se uma modalidade apropriada de proteção judicial coletiva desses direitos.
A alternativa “E” está correta, não sendo, portanto, o gabarito da questão. O art. 5°, § 2°, da CRFB apregoa que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. O preceito transcrito se constituiu na chamada cláusula de abertura material do catálogo de direitos fundamentais, ou simplificadamente cláusula aberta.
Assim, a partir dessa abertura, não há mais um rol taxativo do que se pode considerar Direito Fundamental, mas sim a adoção, de fato, do conceito material da proteção, sendo possível a a dedução hermenêutica de direitos fundamentais a partir de normas que estejam dispersas no texto constitucional.
Gabarito da questão: letra C.