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ID
5518579
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do Conselho Nacional do Ministério Público, criado pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A – ERRADO: Segundo o art. 130-A, § 2º, IV, da CF, Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano"

    LETRA B – ERRADO: Art. 3º São órgãos do Conselho: I – o Plenário; II – a Presidência; III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público; IV – os Conselheiros; V – as Comissões; VI – a Ouvidoria Nacional.

    LETRA C – ERRADO: Nos termos do art. 30 do Regimento Interno do CNMP, O Conselho poderá criar comissões permanentes ou temporárias, compostas por seus membros, para o estudo de temas e de atividades específicas, relacionados às suas áreas de atuação. Segundo o art. 31, a Comissão de Enfretamento à Violência de Gênero não tem natureza permanente.

    LETRA D – CERTO: A resposta consta do art. 17 do Regimento Interno do CNMP. Segundo ele, o Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução. Proceder-se-á à eleição pelo voto secreto, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, sendo eleito o candidato escolhido pela maioria absoluta. Ademais, o Corregedor Nacional tomará posse imediatamente após a proclamação do resultado da eleição. Por fim, o mandato do Corregedor Nacional expirará juntamente com seu mandato de Conselheiro.

    O art. 23 também especifica que o Conselheiro tem direito a assento e voto nas sessões plenárias e das comissões para as quais haja sido regularmente designado, e voz em todas as reuniões do Conselho ou de seus órgãos colegiados.

    LETRA E – ERRADO: O quórum de aprovação é de maioria absoluta

  • DICA> A CF POSSUI TRÊS HIPÓTES EM QUE DISPÕE ACERCA DA VEDAÇÃO A RECONDUÇÃO, VEJAMOS:

    1. ART.89, VII: SEIS CIDADÃOS PARA COMPOR O CONSELHO DA REPÚBLICA - ,MANDATO DE 3 ANOS;
    2. 130-A, PAR.3: CNMP, CORREGEDOR NACIONAL
    3. 57, ELEIÇÃO DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL - MANDATO DE 2 ANOS.
  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, a competência para rever processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados se refere àqueles julgados a menos de um ano, e não há mais de um ano, tal como defendido pela Banca, equivocadamente. Neste sentido, o teor do art. 130-A, §2º, IV, da CRFB:

    "Art. 130-A (...)
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: 

    (...)

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;"

    b) Errado:

    Na realidade, de acordo com o art. 3º do Regimento Interno do CNMP, não é verdade que o "Conselho Superior" seja um dos seus órgãos, mas sim os "Conselheiros", consoante se depreende do inciso IV de tal dispositivo normativo. É ler:

    "Art. 3º São órgãos do Conselho:

    I – o Plenário;


    II – a Presidência;


    III – a Corregedoria Nacional do Ministério Público;


    IV – os Conselheiros;


    V – as Comissões;


    VI – a Ouvidoria Nacional."


    c) Errado:

    O rol de comissões permanentes do CNMP encontra-se apresentado no art. 31 de seu Regimento Interno, de seguinte redação:

    "Art. 31 São comissões permanentes do Conselho:

    I – Comissão de Controle Administrativo e Financeiro;


    II –Comissão da Infância, Juventude e Educação; (Redação dada
    pela Emenda Regimental nº 28, de 15 de julho de 2020)

    III – Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público;


    IV – Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade
    Policial e Segurança Pública;

    V – Comissão de Planejamento Estratégico;


    VI – Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência;


    V
    II – Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais;

    VIII
    – Comissão do Meio Ambiente; (Incluído pela Emenda
    Regimental nº 20, de 20 de fevereiro de 2019)22REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    IX – Comiss
    ão da Saúde; (Incluído pela Emenda Regimental nº 23,
    de 18 de dezembro de 2019)

    X – Comiss
    ão de Enfrentamento da Corrupção. (Incluído pela
    Emenda Regimental nº 24, de 18 de dezembro de 2019)"

    Da leitura deste rol, percebe-se que a citada Comissão de Enfrentamento à Violência de Gênero não se encontra aí contemplada, o que torna incorreta esta opção.

    d) Certo:

    A presente assertiva encontra sustentação, de início, na regra do art. 17, caput e §§ 3º, 4º e 5º do Regimento Interno do CNMP, que assim estabelecem:

    "Art. 17 O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.

    (...)

    § 3º O Corregedor Nacional tomará posse imediatamente após a proclamação do resultado da eleição.

    § 4º O mandato do Corregedor Nacional expirará juntamente com seu mandato de Conselheiro.

    § 5º O Corregedor Nacional exercerá suas funções em regime de
    dedicação exclusiva, ficando afastado do órgão do Ministério Público a que pertence."


    Quanto ao direito de voto, consta o seguinte do teor do art. 22, §4º, do aludido Regimento Interno:

    "Art. 22 (...)
    § 4º O Corregedor Nacional poderá atuar e votar em processo que já tenha conhecido ou participado, de qualquer maneira, no âmbito do próprio CNMP. (Incluído pela Emenda Regimental nº 14, de 9 de maio de 2017)"

    Assim sendo, todas as informações aqui apresentadas pela Banca se encontram corretas, de maneira que não equívocos a serem apontados.

    e) Errado:

    Na realidade, os nomeados pelo Presidente da República devem ser aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, e não por maioria simples, conforme foi aqui aduzido pela Banca. A propósito, o teor do art. 130-A, caput, da CRFB:

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:"


    Gabarito do professor: D