SóProvas


ID
5518708
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.


I - Beltrano, em razão da cassação dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa, ainda não transitada em julgado, poderá votar nas eleições de 2022, mas não poderá candidatarse a Deputado Federal.

II - Beltrano, por ser Deputado Federal eleito antes da condenação em Segundo Grau, por atos de improbidade administrativa, poderá seguir votando, no exercício do mandato, pela aprovação de leis ordinárias, mas não poderá votar propostas de Emendas Constitucionais.

III - A perda dos direitos políticos impede a candidatura, mas permite o voto no pleito municipal.

IV - A cassação dos direitos políticos é medida adequada aos políticos corruptos que pratiquem atos de improbidade administrativa.


Quais afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E - todas erradas

    I - Beltrano, em razão da cassação dos direitos políticos em ação de improbidade administrativa, ainda não transitada em julgado, poderá votar nas eleições de 2022, mas não poderá candidatar-se a Deputado Federal.

    • A CF veda expressamente a cassação de direitos políticos no art. 15.
    • Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (art. 37, §4º, CF).
    • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, Lei 8.429/92).

    II - Beltrano, por ser Deputado Federal eleito antes da condenação em Segundo Grau, por atos de improbidade administrativa, poderá seguir votando, no exercício do mandato, pela aprovação de leis ordinárias, mas não poderá votar propostas de Emendas Constitucionais.

    Art. 20, §1º,Lei 8.429/92. A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    III - A perda dos direitos políticos impede a candidatura, mas permite o voto no pleito municipal.

    Acredito que a questão tentou confundir os efeitos da perda dos direitos políticos com o reconhecimento da inelegibilidade. A inelegibilidade só implica restrições à capacidade eleitoral passiva (concorrer às eleições), enquanto a perda ou suspensão dos direitos políticos afeta a capacidade eleitoral ativa e passiva.

    IV - A cassação dos direitos políticos é medida adequada aos políticos corruptos que pratiquem atos de improbidade administrativa.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Complementando...

    -PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    -Perda => definitiva

    -Suspensão => temporária

    -Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de (...)

    -Condenação criminal SEM transito em julgado NÃO gera suspensão dos direitos políticos, apenas condenação transitada em julgada, enquanto durarem seus efeitos.

    -Súmula 9, TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação de danos. 

    -Suspensão dos direitos políticos por improb adm => não é efeito automático da condenação, devendo expressamente contar da decisão que ocorra. “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.” 

    Sinopse eleitoral - Jaime Barreiros Neto

  • É COMPLETAMENTE VEDADA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. (art. 15, CF)

  • ...cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    Trata-se de um efeito da condenação, uma consequência de toda e qualquer condenação criminal transitada em julgado, mesmo que não declarada expressamente na sentença, pois decorre da letra expressa da Constituição Federal.

    Independe também da natureza do crime, da qualidade e do quantum da pena efetivamente imposta.

    Nem mesmo o fato de ter sido o agente, eventualmente, beneficiado pela suspensão condi­cional da pena impede a suspensão dos direitos políticos.

  • Direitos políticos jamais são cassados.

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

     Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    • § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.