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ID
5518711
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à atuação do Ministério Público na seara eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- FALSO = CÓDIGO ELEITORAL -  Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

    B - FALSO = LEI 8625 - Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da República, os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.

    C - FALSO = CÓDIGO ELEITORAL -  Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    D - VERDADEIRO = CÓDIGO ELEITORAL -  Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    E - FALSO = CÓDIGO ELEITORAL -  Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

  • Complementando...

    *MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

    -MPE atua em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    -MPE eleitoral não tem previsão expressa na CF.

    -Princípios

    1.Da federalização: compete ao MPF, a princípio, a atribuição de oficiar junto à Justiça Eleitoral.

    2.Da delegação: delega-se aos membros dos MPE dos estados a atribuição de oficiar junto aos juízos eleitorais de 1ª instância.

    -Promotores eleitorais integram os MPE’s e exercem cargos perante os juízes eleitorais e as juntas eleitorais em caso de matéria referente a eleições MUNICIPAIS.

    -O Procurador Geral da República acumula o cargo de procurador-geral eleitoral.

    -Atividades MP eleitoral: opinar, fiscalizar, acompanhar, ajuizar ação de investigação judicial eleitoral, impugnar atuação de mesário...

    -Após a EC nº 45/04 => membros do MP estão impedidos de exercer atividade político-partidária.

    -Entre a promulgação da CF/88 e o advento da EC nº 45/04 => podem exercer atividade político-partidária, inclusive exercer cargo eletivo sem a necessidade de afastamento do MP.

    Fonte: sinopse eleitoral - Jaimes Barreiros Neto

  •  o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

  • Letra B: A designação é feita pelo Procurador Regional Eleitoral (e não pelo Geral):

    CNMP Resolução 30, art. 1°, II: Art. 1º Para os fins do art. 79 da Lei Complementar nº 75/93, a designação de membros do Ministério Público de primeiro grau para exercer função eleitoral perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, observará o seguinte:

    I – a designação será feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Chefe do Ministério Público local;

  • A quem interessar:

    1)   Procurador-Geral Eleitoral: é sempre o PGR. Cabe a ele exercer as funções do MP nas causas de competência do TSE, além de coordenar as atividades do MP Eleitoral em todo território nacional. Dispositivos que tratam desse assunto: art. 73, 74 e 75, da LC 75/93.

    2)   Procurador Regional Eleitoral: é designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República (LC 75/93, art. 76). Ao contrário do Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador Regional Eleitoral possui mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez. As atribuições do Procurador Regional Eleitoral estão no art. 77 da LC 75/93.

    3) Promotor Eleitoral: desempenha suas funções na primeira instância da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 78, da LC 75/93. Apesar de ser membro do MP Estadual, ele exerce funções do MPF, por delegação legal (art. 79 da LC 75/93). O MP, através do promotor eleitoral tem legitimidade para oficiar em todos os processos e procedimentos eleitorais, podendo a intervenção se dar como parte ou como fiscal da Lei. Competirá ao PRE a designação do promotor que atuará perante as juntas e zonas eleitorais, com base em indicação do MP local (art. 1º, I, da Resolução nº 3 0/2008 do CNMP).

  • Art. 357 do Código Eleitoral:

    Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de dez dias.