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GAB E
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Bizú:
Lembra daquela funcionaria fantasma que a reporte ficou correndo atrás dela, chamando...
Senhora, Senhora, Senhora... Porque a Senhora bate o ponto e não fica para trabalhar?
Corrupção passiva
É a famosa senhora.
Solicitar;
Receber;
Aceitar.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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colocam só gabarito errado, e ainda cobram um absurdo para ter acesso...
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GABARITO - E
Corrupção passiva (Crime Formal, porém RECEBER é tido como Material)
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Po se a pessoa não soube e confiar no gabarito,
o cara está ferrado o gabarito está errado.
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Por favor, notifiquem o erro.
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rapaz fiquei foi com raiva
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QUESTÃO PARA SER ANULADA A QUESTÃO FALA QUE ELE SOLICITOU
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
ENTÃO RESPOSTA E
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Alô Qconcursos!! Estamos pagando pouco? Bora corrigir esses gabaritos.
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GABARITO ERRADO! Solicitar = Corrupção Passiva.
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gabarito letra e msm questao https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3ba1d7f2-4c
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ERREI MAS ACERTEI, MAS QUE ASSUSTEI, ASSUSTEI.
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Que susto minha gente!
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Caraca kkkkkkk sai pra lá!
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Q.C CONSERTA ESSE GABARITO, PLEASE! AFFFF
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que susto kkkkk ainda bem que tem os comentarios
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CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
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A fim de responder a questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - Nos termos do inciso I, do artigo 66, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Fiscal - LEP), compete ao juiz da execução "aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado". Neste sentido, veja-se o teor da súmula nº 611 do STF: "transitada
em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação
de lei mais benigna". Como pode-se observar, a assertiva contida neste item corresponde aos ditames da lei, sendo a presente alternativa verdadeira.
Item (B) - Nos termos do súmula nº 171 do STJ, "cominadas, cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa". Com efeito, a assertiva contida nesta alternativa é falsa.
Item (C) - Nos termos da súmula nº 269 do STJ, "é admissível a adoção do regime
prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a
quatro anos se favoráveis as circunstâncias", Com efeito, a assertiva
contida neste item está em dissonância com a súmula mencionada, sendo a
presente alternativa incorreta.
Item (D) - De acordo com a súmula nº 146 do STF, "A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação". Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Nos termos da súmula 497 do STF, "quando se
tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na
sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação." A assertiva contida neste item está
errada.
Gabarito do professor: (A)
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Que loucura... os comentários não tem nada a ver com a questão... BUG no QC.
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A) CORRETA - Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. (novatio legis in mellius)
B) INCORRETA - Súmula 171-STJ: Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
C) INCORRETA- Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
D) INCORRETA- Súmula 146-STF: A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
E) INCORRETA - Súmula 497-STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
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Súmula 497 do STF, quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
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Questão emaconhada