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Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
No que diz respeito à extinção da punibilidade, julgue o item seguinte.
A extinção da punibilidade pela prática do crime de furto alcança o crime de receptação, haja vista que este último só foi possível em razão do primeiro.
Gabarito: Errado
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quantas questões com o gabarito errado, ''tá osso viu QC!''
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Gente, o Q. C concurso deveria ser processado!!! Cheio de gabarito errado. PROCON nesta empresa,!
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colocam só gabarito errado, e ainda cobram um absurdo para ter acesso...
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colocam só gabarito errado, e ainda cobram um absurdo para ter acesso...
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Assim, complica.
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I- Errada -(E)
Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 4º A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
II- Errada- (E) a teor do Art.33, § 3º, da Lei 11.343\06 é crime.
§ 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
III- Certo.
Súmula 717-STF: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
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Deve estar errado o Gab. Só pode kk A redação do item I não faz o menor sentido.
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Gabarito QC letra D - ESTÁ ERRADO Obs.: banca não anulou esta questão, mantendo o gabarito letra D
Gabarito Correto LETRA A
I- Errada
Art. 180, CP. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 4º A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
II- Errada
Art.33, Lei 11.343/06 - Drogas
§ 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
III- Certo.
Súmula 717-STF: Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
IV- Certo
Art.121, CP.
§ 2º VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
§ 2º-A, I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
V- Errada
Art. 121, CP.
§7º I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.
Complemento do comentário da colega, Esperança.
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Prova pra juiz leigo, mas tenho certeza que leigo é quem elaborou a questão com esse gabarito.
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Banca: EJUD .. aff
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas corresponde à proposição contida no enunciado.
Item (A) - A inimputabilidade exclui a culpabilidade do agente em razão de, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, ser, ao tempo da
ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (artigo 26 do Código Penal) ou em razão de ser menor de dezoito anos (artigo 27 do Código Penal). Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (B) - A ausência de potencial consciência da ilicitude afasta a culpabilidade, uma vez que o agente supõe estar agindo de forma lícita, não merecendo, portanto, um juízo de reprovação. Ocorre nas hipóteses do artigo 21 do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.
Item (C) - A legítima
defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal, que assim dispõe:
"Entende-se
em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele
injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Fala-se em
legítima defesa putativa quando o agente, deveras, não age acobertado pela
excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal. O fenômeno das
discriminantes putativas está disciplinado no § 1º, do artigo 20, do Código
Penal, que assim dispõe:
"É isento de pena quem, por erro plenamente
justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse,
tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa
e o fato é punível como crime culposo."
Trata-se de erro de tipo ou de erro de proibição, a depender da situação concreta que se apresente e da corrente doutrinária a ser adotada, mas jamais pode ser considerada excludente de antijuridicidade.
Item (D) - O
consentimento do ofendido, considerado como exclusão da antijuridicidade ou da ilicitude, não está
previsto no rol do artigo 23 do Código Penal. Trata-se, portanto, de uma causa supralegal de
excludente de ilicitude. Tem lugar quando o ofendido consente com a vulneração de bem jurídico do qual pode validamente dispor. Segundo Fernando Capez, no seu
Curso de Direito Penal, Parte Geral (Editora Saraiva), para que o consentimento
seja considerado causa de justificação, deverão estar presentes os seguintes
requisitos: o bem jurídico deve ser disponível; o autor do consentimento deve
ter capacidade jurídica e mental para dele dispor; o bem jurídico lesado ou
exposto à lesão deve se situar na esfera de disponibilidade do aquiescente; a
aquiescência deve ser livre e; o consentimento deve ser prévio à vulneração do
bem jurídico". Assim sendo, a assertiva contida neste item é correta.
Item (E) - O aborto em suas diversas formas típicas não admite a modalidade culposa por falta de previsão legal. Ausente o elemento subjetivo (dolo), o fato é atípico, não havendo falar-se em excludente de antijuridicidade nesses casos. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (D)
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Inimputabilidade excludente da culpabilidade
Consentimento do ofendido excludente supralegal da ilicitude
Não vejo erro
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COmentários de outra questão, assim fica difícil
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esse tipo de conduta por parte da banca é inadimissivel. Ainda mais por não disponibilizar recurso que torne viável a "denúncia" da questão (reportar).
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O gabarito está correto, letra D)
O Consentimento do ofendido é causa excludente SUPRALEGAL da ilicitude. Ou seja, de acordo com o entendimento doutrinário, como pede a questão!
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Cuidado! Gabarito encontra-se Correto.
O consentimento do ofendido é normalmente tratado como causa supralegal de exclusão da ilicitude. No entanto, para que o consentimento tenha essa natureza é necessário que o dissentimento não integre o tipo penal, pois, do contrário, a exclusão recai na tipicidade. Dessa forma, o consentimento do ofendido na violação de domicílio torna atípico – não lícito – o fato, pois o tipo do art. 150 do CP estabelece expressamente a entrada ou permanência em casa alheia ou suas dependências contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito.
Fonte: sitemeujuridico.com.br
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O povo falando que gabarito tá errado, nunca ouviu falar de causa supra legal de excludente da ilicitude.
Gabarito Letra D. Corretíssimo.
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-Inimputabilidade, legítima defesa putativa e potencial consciência da ilicitude -> Excludentes de culpabilidade.
-Consentimento do ofendido-> Causa supralegal da exclusão de ilicitude. Contudo, precisa ser prévio ou concomitante a conduta criminosa e desde que seja em relação a bens disponíveis. Lembre-se: As causas excludentes de antijuridicidade NÃO estão dispostas em rol taxativo.
-No caso de aborto, apenas o necessário ou terapêutico (visa salvar a vida da gestante) é causa especial de excludente de ilicitude.
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Assim não dá QC. Irão perder muitos clientes.
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" Consentimento do ofendido " é causa supralegal de excludente de ilicitude ( Antijuridicidade)
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Que loucura.
Os comentários não são sobre o mesmo assunto da questão.
A questão fala sobre antijuridicidade e os comentários que aparecem para mim são sobre receptação, tráfico, homicídio etc.
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GABARITO: D!
O consentimento do ofendido é causa supralegal de excludente de ilicitude ou antijuridicidade, podendo ser, inclusive, causa excludente de tipicidade, a depender da situação.