ID 5518861 Banca EJUD-PI Órgão TJ-PI Ano 2019 Provas EJUD-PI - 2019 - TJ-PI - Juiz Leigo Disciplina Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Assuntos Sentença Em relação às provas: Alternativas o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. o juiz distribuirá livremente o ônus da prova, utilizando-se de sua discricionariedade, sem ressalvas legais. A parte que alegar direito municipal, estadual, federal, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. O juiz não poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório. O juiz não poderá determinar, de ofício, as provas necessárias ao julgamento do mérito, em atenção ao princípio da inércia da jurisdição. Responder Comentários ???????????????????????????????????????????????Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. o gabarito tá errado? não é possível que a resposta certa seja A.... que prova ridícula e mal feita! Banca bagunçada Impossível salvar essa questão por um simples detalhe: poderia ser cogitada a ilegitimidade ativa da autora, jamais sua ilegitimidade passiva! Se Ana Maria é autora, não se pode falar em sua ilegitimidade passiva! CPC/2015 Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. (CPC, 2015). A letra C também está certa, eis que de acordo com o artigo 376 do CPC.