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ID
5518861
Banca
EJUD-PI
Órgão
TJ-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às provas:

Alternativas
Comentários
  • ???????????????????????????????????????????????Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
  • o gabarito tá errado? não é possível que a resposta certa seja A....

  • que prova ridícula e mal feita! Banca bagunçada

  • Impossível salvar essa questão por um simples detalhe: poderia ser cogitada a ilegitimidade ativa da autora, jamais sua ilegitimidade passiva! Se Ana Maria é autora, não se pode falar em sua ilegitimidade passiva!

  • CPC/2015

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

  •   Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. (CPC, 2015).

    A letra C também está certa, eis que de acordo com o artigo 376 do CPC.