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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
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Gente?? É minha impressão ou essa questão está esquisita? "(...) cuja perda ou suspensão só se dará quando houver cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado" dá a entender que é só nesse caso específico que ocorre a perda ou a suspensão, sendo que não é, ué.
Além disso, não daria pra ser a letra "D" não? Porque o artigo 16 da CF dispõe:
"Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."
Agora a alternativa:
As alterações legislativas que alterarem o processo eleitoral entrará (aqui devia ser "entrarão") em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Edit: mudaram o gabarito e é a letra "D" mesmo!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos políticos. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 14, §8º, CF. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.”
B. ERRADO.
“Art. 14, §1º, CF. O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
C. ERRADO.
“Art. 14, §6º, CF. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”
D. ERRADO.
“Art. 16, CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”
E. CERTO.
“Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”
Apesar da banca ter considerado esta alternativa como correta, o gabarito é questionável, porque a suspensão não se dará apenas quando houver cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, há outras possibilidades conforme incisos supra, logo, questão passível de anulação.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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AS PROVAS E GABARITOS CORRETOS SE ENCONTRAM NESSE LINK:
http://www.tjpi.jus.br/selecoes/uploads/contest_file/file/25/PROVA_CONCILIADOR_E_JUIZ_LEIGO_2018.pdf
JÁ ENCAMINHEI PARA O QC CORRIGIR, MANDEM TBEM
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O gabarito do Qconcursos é contestável: LETRA D), uma vez que não há similaridades entre os enunciados "A lei que alterar..." (art. 16, CF/88) e "As alterações legislativas que alterarem..." ofertado pela pela banca.
Já o gabarito dado pela banca também é contestável: LETRA E).
Por força de interpretação e da elaboração da alternativa, a banca restringiu em APENAS UMA HIPÓTESE os casos de perda ou suspensão dos direitos políticos, uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, trata-se de cinco incisos previstos no art. 15:
"I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
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Gabarito errado por causa do SÓ.
Erro de português na D: entram (NO PLURAL) em vigor -----
Concurseiro tem que ser confiante. Acreditar em seus estudos e intuição. Algumas pessoas perceberam o erro mas forçaram para concordar com a responsta do site. Sim, às vezes sabemos mais que o sistema.
Sou servidora federal, e sei que a disciplina leva ao completo domínio dos assuntos.
VAmos reportar o erro à QC e seguir confiantes e exigentes.
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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO
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Questão claramente com gabarito errado.
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Já alteraram o gabarito: Letra D
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Gabarito errado, ajuda aí QC!!!!
A resposta certa é letra D
A letra E, está errada, pois quando houver cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, haverá apenas a perda dos direitos políticos, ele não é mais brasileiro naturalizado, não há o que se falar de suspensão.
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Gabarito correto é D, já atualizado no sistema TJPI, por gentileza, Atualizem!
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Questão mal elaborada...
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A) SÚMULA VINCULANTE 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
B) SÚMULA 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
C) SÚMULA 669-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
D) SÚMULA VINCULANTE 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
E) SÚMULA VINCULANTE 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.