-
A letra C também não está errada
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
Não entendi o gabarito da questão.
Alternativa A - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou que enriquecer ilicitamente, estará sujeito aos rigores da Lei de Improbidade Administrativa, limitado ao valor da herança.
- LIA, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. - No caso, a alternativa está em consonância com o dispositivo legal.
Alternativa C- O integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público só ocorrerá caso o agente ou terceiro tenham praticado conduta dolosa.
- LIA, Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. - Ou seja, o ressarcimento não ocorre exclusivamente para condutas dolosas.
Se algum colega puder me ajudar a entender esse raio de questão, ficarei agradecida. abraços.
-
Gabarito letra "c".
Corrija QC
-
Fiz duas questões dessa banca e uma pior que a outra.
-
O QC errou praticamente TODOS os gabaritos dessa prova, o estagiário devia estar entorpecido fim de semana quando colocou essa prova no sistema, só pode.
-
Eu entendo que letra A não está errada! No Art. 8° da Lei 8429/92, consta que
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Só houve mudança na redação agora em 2021, e essa prova foi em 2019.
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
A alternativa que está realmente errada é a C, pois na redação que estava vigente em 2019, a lei não previa ressarcimento ao erário somente em condutas dolosas, mas nas culposas também:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
A-
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
B- Dolosamente
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
C- Revogado
D- Revogado
E-
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
Eu acho que a resposta tem haver com o fato do artigo 5º estar revogado. Eu marquei pelo fato de a opção C mencionar apenas doloso. Pedi o comentário do professor para esclarecer.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
QUESTÃO RÍDICULA.....
-
Vejamos cada assertiva da Banca, à procura da incorreta:
a) Errado:
Em rigor, o atributo aqui descrito pela Banca não corresponde à tipicidade, mas sim à presunção de legitimidade dos atos administrativos. Com efeito, é esta a característica segundo a qual os atos presumem-se editados de acordo com a lei. Trata-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite, portanto, prova em contrário, cuja ônus recai sobre aquele que alega a existência de vício. Ademais, até que a eventual invalidade seja reconhecida, o ato permanece produzindo seus efeitos.
b) Certo:
Escorreito o teor desta opção. Realmente, motivo e motivação são conceitos distintos, que não devem ser confundidos. O motivo é antecedente de fato e de direito que conduz à prática do ato. É algo que ocorre no plano fático e que justifica a providência a ser adotada pelo ente público. A motivação, por sua vez, é a explicitação das razões que levaram a Administração a praticá-lo. A motivação integra o elemento forma, de maneira que, em sendo necessária e deixando de ser ofertada, o ato apresentará vício em seu elemento forma, e não no motivo.
c) Certo:
Cuida-se aqui de assertiva que expõe, de maneira fidedigna, o conceito doutrinário pertinente ao elemento objeto, como se pode ver, por exemplo, da definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:
“Objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz."
Logo, sem equívocos neste item.
d) Certo:
De novo, o caso aqui é de proposição que espelha, perfeitamente, a noção doutrinária relativa ao atributo da imperatividade, correspondendo, outra vez, à definição ofertada por Di Pietro, que ainda acrescenta se tratar de atributo que deriva da prerrogativa da Administração de instituir obrigações, unilateralmente, em relação a terceiros, aos quais cabe, por conseguinte, o devido cumprimento, sob pena de sanções.
e) Certo:
Por último, todas as informações aqui inseridas, acerca do elemento competência, revelam-se acertadas. De fato, decorre apenas da lei, uma vez que somente a lei pode atribuir competências a órgãos e agentes públicos. Justamente por derivar de lei, não pode ser derrogada pela vontade administrativa ou por acordo, o que tem esteio no princípio da indisponibilidade do interesse público. Ademais, também é verdadeiro aduzir que a competência é passível de modificação transitória, via delegação ou avocação, contanto que não haja vedação legal e não se cuide de competência exclusiva.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208 e 214.
-
Difícil entender kkkk
Em 04/12/21 às 15:24, você respondeu a opção C.! Você errou!
Em 09/11/21 às 21:59, você respondeu a opção C. Você acertou!
-
Obs: com as alterações da lei 14.230 no artigo 3 ° consta que a lei de improbidade aplicável aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra....
Nao consta mais o 'se beneficie'
Desatualizada questão