GABARITO: D.
A - ECA (CERTO)
Direito à Educação, cultura, esporte e lazer – (arts. 53 a 59) Aprender, passear, jogar bola, ler, brincar: toda criança e adolescente têm o direito fundamental de acesso a equipamentos de educação, cultura e esporte.
B - LDB (CERTO)
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
C - Constituição Federal. (CERTO)
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.