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Art. 24, §1º, incisos I, II e III, Lei 12.527/2011
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- ultrassecreta: 25 anos;
- secreta: 15 anos; e
- reservada: 5 anos.
Obs: As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas COMO RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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Trata-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos acerca dos prazos máximos pertinentes às classificações de informações sigilosas. Aplica-se, quanto ao ponto, o teor do art.
"Art.
24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o
seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade
ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no
caput,
vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos."
Como daí se extrai, claramente, os prazos legais máximos, relativamente às classificações das informações em ultrassecreta, secreta e reservada são, respectivamente, de 25, 15 e 5 anos.
Logo, a única opção afinada com o teor da norma vem a ser a letra A.
Gabarito do professor: A
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GAB-A
ULTRASSECRETO---------------------------25 anos,
SECRETO-----------------------------------15 anos
RESERVADO----------------------------- 5 anos.
PARE DE USAR DURATESTON, E COMA FEIJOADA COM RABADA, E BUXADA E VÁ TREINAR!!!