GABARITO: D
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre que
avaliação conterá no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2) Base legal (Lei de Responsabilidade
Fiscal – LC n.º 101/00)
Art. 4º. [...].
§ 1º. Integrará o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º. O Anexo conterá, ainda:
I) avaliação do cumprimento das metas
relativas ao ano anterior;
II) demonstrativo das metas anuais,
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional;
III) evolução do patrimônio líquido,
também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV) avaliação da situação financeira e
atuarial:
a) dos regimes geral de previdência
social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e
programas estatais de natureza atuarial;
V) demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
3) Exame
da questão e identificação da resposta
a) Certo. O Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
conterá a avaliação sobre a situação financeira e atuarial dos demais fundos
públicos e programas estatais de natureza atuarial, nos termos do art. 4.º, §
2.º, inc. IV, alínea “b", da LC n.º 101/00.
b) Certo. O Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
conterá a avaliação sobre Situação financeira e atuarial dos regimes geral de
previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador, nos termos do art. 4.º, § 2.º, inc. IV, alínea “a", da LC n.º
101/00.
c) Certo. O Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
conterá a avaliação sobre o cumprimento das metas relativas ao ano anterior, nos
termos do art. 4.º, § 2.º, inc. I, da LC n.º 101/00.
d) Errado. O Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
por ausência de previsão legal, não
precisará conter a avaliação sobre os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem.
Gabarito do Professor: D (única errada).