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ID
5519998
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Brasilândia - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o art. 77, da Constituição Federal de 1988, a eleição para Presidente e Vice-Presidente ocorrem concomitantemente, sendo o primeiro turno no primeiro domingo e o segundo, quando houver, no último domingo, ambos de outubro do ano anterior ao término do mandado presidencial vigente. Sobre as referidas eleições, nos termos da Carta Magna, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gab a

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • A) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (CORRETA) - Art. 77 § 2º

    B) Havendo empate entre os dois candidatos mais votados, qualificar-se-á o menos idoso. (ERRADO)

    Art. 77 § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    C) Se nenhum candidato alcançar maioria relativa na primeira votação, far-se-á nova eleição em até quarenta e cinco dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. (ERRADO)

    Art. 77 § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    D) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, far-se-á novas eleições. (ERRADO)

    Art. 77 § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 77, §2º, CF: Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    b) Havendo empate entre os dois candidatos mais votados, qualificar-se-á o menos idoso.

    Errado. Nesse caso, qualificar-se-á o mais idoso, nos termos do art. 77, § 5º, CF: Art. 77, § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    c) Se nenhum candidato alcançar maioria relativa na primeira votação, far-se-á nova eleição em até quarenta e cinco dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    Errado. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta (e não maioria relativa) na primeira votação ocorrerá nova eleição em até 20 dias (e não 45), conforme se lê no art. 45, § 3º, CF: Art. 45, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    d) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, far-se-á novas eleições.

    Errado. Não ocorrerá novas eleições; será convocado o de maior votação dentre os remanescentes. Aplicação do art. 77, § 4º, CF: Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    b) ERRADO: Art. 77, § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    c) ERRADO: Art. 45, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    d) ERRADO: Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Executivo. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”

    Trata-se do sistema majoritário.

    B. ERRADO.

    “Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.”

    C. ERRADO.

    “Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.”

    D. ERRADO.

    “Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Executivo.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 77, § 2º: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".

    B- Incorreta. Se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, será qualificado o mais velho. Art. 77, § 5º, CRFB/88: "Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso".

    C- Incorreta. Tal providência terá lugar se não alcançada a maioria absoluta por um um candidato na primeira votação, não maioria relativa. Art. 45, § 3º, CRFB/88: "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos".

    D- Incorreta. Nesses casos, será convocado, dentre os remanescentes, o de maior votação. Art. 77, § 4º, CRFB/88: "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO - A

    A) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. ✔

    Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    Eleitos pelo sistema proporcional:

    Deputados / Vereadores

    Eleitos pelo sistema Majoritário:

    Chefes do executivo / Senadores

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    B) Havendo empate entre os dois candidatos mais votados, qualificar-se-á o menos idoso.❌ 

    Art. 77, § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

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    C) Se nenhum candidato alcançar maioria relativa na primeira votação, far-se-á nova eleição em até quarenta e cinco dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.❌ 

    Art. 77, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

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    D) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, far-se-á novas eleições.

    Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

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    BONS ESTUDOS!!

  • GAB-A

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    ESTUDEM POR SUAS VIDAS!!!