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ID
5520016
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Brasilândia - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na acepção jurídica do termo, a prescrição é a perda da pretensão de reparação de um direito violado. Nesse sentido, sobre a prescrição, nos termos do Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CC:

    A) VERDADEIRO Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    B) VERDADEIRO Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    C) FALSO Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    D) VERDADEIRO Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    b) CERTO: Art. 198. Também não corre a prescrição: II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    c) ERRADO: Art. 206. Prescreve: § 3 o Em três anos: I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    d) CERTO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    • 10 anos Regra
    • 01 ano Pretensão dos hospedeiros, prestação entre segurado e segurador, prestação dos tabeliães e auxiliares da justiça, contra os peritos, prestação dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes
    • 02 anos Prestações alimentares
    • 03 anos Aluguéis, prestações vencidas, juros, ressarcimento de enriquecimento, reparação civil, restituição recebida de má-fé, pagamento de título de crédito, benefício contra o segurador
    • 04 anos Pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas
    • 05 anos Dívidas líquidas de instrumento público ou particular, honorários, pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
  • Prescreve em 3 anos pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.