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ID
5520019
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Brasilândia - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na dicção do artigo 188, do Código de Processo Civil de 2015 "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial" . Nesse sentido e, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa CORRETA acerca da forma dos atos processuais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CPC:

    A) ERRADO Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. ... § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    B) CERTO Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    C) ERRADO Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. 

    §3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico. 

    D) ERRADO 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição , a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

  • Marquei a letra C, mas o erro dela está em constar certidões e atos ordinatórios, esses que não estão no parágrafo terceiro do 205 do CPC.

    Agora se alguém puder tirar uma dúvida minha, em relação ao gabarito da questão, que é a letra B, sobre esse ponto do casamento, há algum entendimento anterior ao código que trazia que casamento tramitaria em segredo?

    Cai nessa questão, foi bater o olho na parte do casamento e eliminar a alternativa B.

  • A resposta da letra D está prevista no artigo 200 do CPC.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 191, § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    b) CERTO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    c) ERRADO: Art. 205, § 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

    d) ERRADO: Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • gab. B

    Fonte: CPC

    A não se dispensa a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Art. 191, § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    B Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    Art. 189.

    Obs.: veja que não tem investigação de paternidade.

    C Os despachos, os atos ordinatórios, as certidões, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos deverão ser publicados no Diário de Justiça Eletrônico. ❌

    Art. 205, § 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

    D Apenas os atos das partes consistentes em declarações unilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. ❌

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!