SóProvas


ID
5520061
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para que o Estado possa alcançar seus fins, o ordenamento jurídico confere aos agentes públicos algumas prerrogativas, que são denominadas poderes administrativos e possuem caráter instrumental, uma vez que têm o objetivo de possibilitar a consecução do interesse público.

Em matéria de poderes administrativos, é correto afirmar que uma fundação pública estadual, da área de saúde, instituída com personalidade jurídica de direito privado, 

Alternativas
Comentários
  • NA DESCONCENTRAÇÃO CRIAM-SE ÓRGÃOS -----> EM QUE HÁ O HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO;

    NA DESCENTRALIZAÇÃO CRIAM-SE ENTIDADES -----> EM QUE HÁ O CONTROLE FINALIZTICO, MINISTERIAL

  • Ainda que a Fundação possua PJ de Direito Privado, foi instituída pelo poder público e faz parte da Adm indireta, de modo que não há relação de hierarquia entre a entidade e o órgão centralizador (Secretaria). Existindo apenas o controle finalístico, também chamado de tutela.

  • Para que não reste dúvidas, não há subordinação nem Hierarquia entre os entes da administração direta e indireta, mas sim, Vinculação que se manifesta por meio da Supervisão Ministerial realizada pelo ministério ou secretária da pessoa política responsável pela área de atuação da entidade administrativa. Esta supervisão tem por finalidade o exercício do denominado Controle Finalístico ou Poder de Tutela.

    GABARITO: A

  • Quando estamos diante da descentralização, não há que se falar em vinvulação hierárquica entre os entes da administração pública indireta e a pessoa jurídica que a criou. Neste caso, estaremos diante de mero controle finalístico sobre a atuação das entidades descentralizadas.

  • GABARITO - A

    Na Descentralização - Não há hierarquia, pois não existe hierarquia entre a

    direta e a indireta.

    Uma Fundação é formada por Descentralização. O controle a que se submete não é por Hierarquia, todavia

    por vinculação ou tutela administrativa.

    Na Desconcentração - Há distribuição de competências internamente e com Hierarquia.

    Bons estudos!!!

  • Não há hierarquia/subordinação entre a administração direta e indireta, porém pode haver a tutela administrativa e supervisão ministerial. Bons estudos.

  • Letra a.

    Controle Finalístico.

    O controle finalístico (tutela administrativa) visa evitar que a entidade descentralizada atue fora (além) das finalidades que resultaram na sua criação e tem por objetivos:

    • assegurar o cumprimento dos objetivos fixados no ato de criação da entidade descentralizada;
    • harmonizar sua atuação com a política e programação do governo;
    • zelar pela obtenção de eficiência administrativa; e
    • garantir a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.

    ADM. direta com ADM. direta = subordinação

    ADM direta com ADM. indireta = vinculação

  • E quanto a questão da fundação ser PJ de direito privado?

  • O Poder Hierárquico atua apenas no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso em questão. Atenção: Não confundir "subordinação" com o termo "vinculação" .

    Portanto, a questão trás um exemplo de vinculação ( relação sem subordinação entre administração direta e indireta em que autoriza o controle finalístico ou supervisão ministerial).

    Subordinação => Poder Hierárquico (âmbito de uma mesma pessoa jurídica)

    Vinculação => Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial = Relação entre Administração Direta e Administração Indireta.

    Portanto, a única assertiva correta é a letra "A".

  • Essa história de DIREITO PRIVADO me confundiu.

  • Não há que se falar em hierarquia entre a adm direta e indireta

  • A questão trata do controle das fundações públicas e dos poderes administrativos. As fundações públicas são entidades da Administração Pública Indireta que não são subordinadas a Administração Direta, são, tão-somente, vinculadas à Administração Direta.

    As fundações não estão sujeitas ao poder hierárquico ou disciplinar da Administração Pública Direta. As fundações estão sujeitas apenas ao controle finalístico exercido pela Administração Pública Direta. O controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta, tal como as fundações, é também chamado de tutela administrativa. Os limites e termos desse controle finalístico são estabelecidos na lei que cria ou autoriza a criação da fundação pública.

    Vejamos as alternativas da questão:
    A) não se submete ao poder hierárquico da Secretaria Estadual de Saúde que, contudo, controla os seus atos pela vinculação ou tutela administrativa.

    Correta. As fundações não são subordinadas à Administração Direta, logo, não estão sujeitas a poder hierárquico exercido por secretaria estadual. As fundações são apenas vinculadas à Administração Direta e estão sujeitas apenas a controle finalístico ou tutela administrativa por parte da Secretária de Estado a que é vinculada.

    B) se submete ao poder hierárquico da Secretaria Estadual de Saúde, em razão da hierarquia externa existente entre as duas citadas pessoas jurídicas.

    Incorreta. As fundações não são subordinadas à Administração Direta, logo, não estão sujeitas a poder hierárquico exercido por secretaria estadual.

    C) não se submete a qualquer tipo de controle pela Secretaria Estadual de Saúde, pois ostenta personalidade jurídica de direito privado.

    Incorreta. A fundação está sujeita a controle finalístico ou tutela administrativa.

    D) se submete ao poder disciplinar da Secretaria Estadual de Saúde, em razão da hierarquia externa existente entre as duas citadas pessoas jurídicas.

    Incorreta. Não há subordinação entre secretaria de estado e fundação pública e a fundação pública não está sujeita ao poder disciplinar.

    E) se submete ao poder disciplinar da Secretaria Estadual de Saúde, em razão da desconcentração administrativa existente entre as duas citadas pessoas jurídicas.

    Incorreta. Não há subordinação entre secretaria de estado e fundação pública e a fundação pública não está sujeita ao poder disciplinar.

    Gabarito do professor: A. 

  • tutela = adm direta [supervisiona] → adm indireta

    vinculação = é o elo entre adm direta e indireta

  • TUTELA ADMINISTRATIVA;

    SUPERVISÃO MINISTERIAL;

    CONTROLE FINALÍSTICO...

    TUDO A MESMA BOST*A

  • Pessoal, é só prestar atenção no enunciado, quando ele fala FUNDAÇÃO PUBLICA, vocês precisam lembrar que ela é um ente da administração INDIRETA.

    sendo assim gravem isso:

    NENHUM ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA (que é o caso desse) se submete a HIERARQUIA

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA NÃO TEM HIERARQUIA

    Só isso mata essa questão

  • GABARITO: A

    Descentralização administrativa: É a circunstância na qual um ente central empresta atribuições a órgãos periféricos ou locais dotados de personalidade jurídica. Tais atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central que as defere por outorga (lei) ou por delegação (contrato). Classifica-se em: (1) descentralização territorial ou geográfica; e (2) descentralização por serviços, funcional ou técnica; e (3) descentralização por colaboração.

    Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.

    Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/166-descentralizacao/

  • Tem outro detalhe: todas as alternativas que atribuem personalidade jurídica à Secretaria de Saúde do Estado, apenas com base nisso contém erro grosseiro, já que ela é ÓRGÃO do estado em questão (administração direta).

  • Questão muito bem elaborada, uniu vários conceitos em cada alternativa.

  • HA SOMENTE CONTROLE FINALISTICO, HIERARQUIA NAO EXISTE

    1. Na DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ocorre distribuição de competências de uma para outra pessoa jurídica com a criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria: são as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (administração indireta).
    2. Na descentralização ocorre CONTROLE FINALÍSTICO, pois as entidades da administração indireta permanecem vinculadas à finalidade para a qual foram criadas.
    3. O controle finalístico visa evitar que a entidade descentralizada, no exercício de sua autonomia, atue fora dos limites que resultaram na sua criação.
    4. O controle finalístico também é chamado de tutela ou controle administrativo ou supervisão ministerial em nível federal
  • Gabarito A

    A hierarquia só ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, não há hierarquia entre a administração direta e indireta.

    Não há hierarquia

    ·        na vinculação: Administração direta sobre a indireta (vinculação/tutela)

    *****************************************

    Subordinação: há hierarquia

    Vinculação: não há hierarquia, mas apenas tutela.

  • não existe hierarquia entre adm DIRETA e INDIRETA!

  • Relação administração direta x administração indireta:

    Pode:

    • Vinculação;
    • Tutela administrativa;
    • Controle finalístico;
    • Supervisão ministerial.

    Não pode:

    • Hierarquia;
    • Subordinação;
    • Controle hierárquico.

    A DESCONCENTRAÇÃO CRIAM-SE ÓRGÃOS -----> EM QUE HÁ O HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO;

    NA DESCENTRALIZAÇÃO CRIAM-SE ENTIDADES -----> EM QUE HÁ O CONTROLE FINALIZTICO, MINISTERIAL

  • Não há hierarquia entre:

    1. Pessoas Jurídicas Distintas
    2. Adm. Direta X Adm. Indireta
    3. Poderes do Estado
    4. Adm. e particulares
    5. Funções típicas (legislativo/judiciário)

  • GAB A

    Relação administração direta x administração indireta:

    Pode:

    • Vinculação;
    • Tutela administrativa;
    • Controle finalístico;
    • Supervisão ministerial.

    Não pode:

    • Hierarquia;
    • Subordinação;
    • Controle hierárquico.

  • Se liga !

    FP e demais entes da ADM I

    • Pode: vinculação, tutela ADM, controle finalístico supervisão ministerial;
    • NÃO pode: hierarquia e subordinação