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Gabarito: A) ambas as requisições devem ser atendidas, pois o Ministério Público tem atribuição tanto para investigar a prática de infrações penais, quanto de ilícitos civis.
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CPP
Art. 47. Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
Lei Orgânica do MP
Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
...
b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CR/88
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
Lembrando que os procedimentos investigativos "pré-processuais", inclusive o inquérito policial, o inquérito civil e o PIC, têm natureza administrativa. Logo, se a Constituição não fez excessão, o inciso citado abrange os procedimentos levados a cabo pelo Ministério Público tanto para apurar ilícitos civis como criminais.
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A meu sentir, a banca queria que o candidato soubesse que as instâncias penal e civil são independentes.
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Resolução n° 23/2007 do CNMP (Inquérito Civil - IC).
Resolução n° 181/2017 do CNMP (Procedimento Investigatório Criminal - PIC).
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Ministério Público tem atribuição tanto para investigar a prática de infrações penais, quanto de ilícitos civis.
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Se o MP é o titular da ação penal, por que não poderia investigar criminalmente?! Se pode o mais complexo, pode o mais simples.
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A questão trata da competência do Ministério Público para
apurar ilícitos criminais e cíveis. Vejamos as afirmativas da questão:
A) ambas as
requisições devem ser atendidas, pois o Ministério Público tem atribuição tanto
para investigar a prática de infrações penais, quanto de ilícitos civis.
Correta. O Ministério Público tem tanto competência para
instaurar inquérito civil e apurar infrações civis quanto competência para
requerer diligências criminais e apurar ilícitos criminais, nos termos do
artigo 129, incisos III e VIII, da Constituição Federal.
B) somente deve ser
atendida a requisição afeta à investigação civil, pois a apuração criminal era
privativa dos órgãos da polícia, federal ou civil, conforme o caso.
Incorreta. A apuração criminal não é privativa de órgãos de
polícia, pode também ser promovida pelo Ministério Público, conforme artigo 129,
VIII, da Constituição Federal.
C) as requisições
realizadas diretamente pelo Ministério Público, sem prévia aprovação pelo juízo
ao qual o respectivo órgão está subordinado, não devem ser atendidas.
Incorreta. O Ministério Público pode requisitar informações
a órgãos públicos para instruir os procedimentos administrativos de sua
competência, sem a necessidade de autorização judicial, na forma do artigo 129,
VI, da Constituição Federal.
D) somente deve ser
atendida a requisição afeta à investigação criminal, pois caberia ao ente
federativo eventualmente lesado adotar as medidas necessárias à correção das
irregularidades.
Incorreta. Compete também ao Ministério Público e não apenas
ao ente lesado promover inquérito civil e ação civil pública para reparar
irregularidades, na forma do artigo 129, III, da Constituição da República.
E) a aprovação das
contas de gestão pelo Tribunal de Contas gera a presunção relativa de
regularidade na aplicação dos recursos, sendo necessária a prévia reforma dessa
decisão para a realização de investigações.
Incorreta. A aprovação das contas pelo Tribunal de Contas não
gera presunção de regularidade na aplicação dos recursos.
Cabe destacar que o artigo 21, II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), prevê expressamente que a
aplicação das sanções pela prática de ato de improbidade independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle
interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Gabarito do
professor: A.
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O art. 129, IX, CF/88, determina que o Ministério Público poderá “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. Neste sentido, a jurisprudência já firmou entendimento de que o MP tem atribuição para investigar a prática de infrações penais e os ilícitos civis. Vejamos: “A teoria dos poderes implícitos (implied powers) acarreta a inequívoca conclusão de que o Ministério Público tem poderes para realizar diligências investigatórias e instrutórias na medida em que configuram atividades decorrentes da titularidade da ação penal. 6) O art. 129, inciso IX, da Constituição da República predica que o Ministério Público pode exercer outras funções que lhe forem conferidas desde que compatíveis com sua finalidade, o que se revela como um dos alicerces para o desempenho da função de investigar” – AP 611, rel. Min. Luiz Fux, DJe 10-12-2014. Destarte, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’.
Gabarito: A
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Quem pode mais, pode menos.
Se o MP pode processar, também pode colher provas (investigar)
Obrigado Aragonê
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alternativa "A"
questão baseada em letra de lei, segundo as atribuições do Ministério Público
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Se o MP não pudesse requisitar (ordem) provas para instruir suas próprias ações, não teria força nem prestígio necessários à consecução de suas competências de raiz constitucional. É lógico que ele pode requisitar diretamente tanto na esfera cível quanto na penal sem problema algum, até por questões de celeridade e economia processual.
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3º - São funções institucionais do Ministério Público: I - velar pela observância da Constituição e das leis, e promover-lhes a execução; II - promover a ação penal pública; III - promover a ação civil pública, nos termos da lei.
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Inquérito Policial -> Polícia Judiciária
Procedimento de Investigação Criminal -> Ministério Público
Inquérito Civil -> Ministério Público
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Art. 129, CF.