O Código Processo Penal traz que o procedimento comum ordinário tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada for
igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; o procedimento comum sumário tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro)
anos de pena privativa de liberdade; e o procedimento sumaríssimo tem por objeto crime
cuja pena máxima abstrata não excede a dois anos e as contravenções penais
comuns.
Já os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri e
têm seu procedimento especial descrito nos artigos 406 e ss do Código de
Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição
Federal: 1) plenitude de defesa; 2) sigilo das votações; 3) soberania dos
vereditos e 4) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Há ainda outros procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal,
como o processo e julgamento dos crimes praticados por funcionários públicos
(artigo 513 e ss do CPP) e em leis processuais penais, como a lei 11.343/2006.
A) INCORRETA: no procedimento comum sumário realmente poderão ser arroladas 5
(cinco) testemunhas pela acusação e pela defesa, artigo 532 do Código de
Processo Penal. Ocorre que o procedimento comum sumário tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja
inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (no caso hipotético a
pena máxima é de 4 anos de reclusão), artigo 394, §1º, II, do Código de
Processo Penal:
“Art. 394. O
procedimento será comum ou
especial.
§
1
o O procedimento comum será ordinário, sumário ou
sumaríssimo:
(...)
II -
sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja
inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;"
B) INCORRETA: no caso não se aplica o rito comum sumário, visto que este
tem por objeto crime cuja
sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de
liberdade (no caso hipotético a pena máxima é de 4 anos de reclusão).
C) INCORRETA: no caso realmente se aplica o rito comum ordinário, mas
neste poderão ser arroladas até 8 (oito) testemunhas, artigo 401, caput, do
Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d").
D) CORRETA: no caso hipotético será aplicado o
rito comum ordinário, visto que este tem por objeto
crimes
cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena
privativa de liberdade
(artigo 394, §1º, I, do CPP) e no rito comum
ordinário poderão ser arroladas até 8 (oito) testemunhas pela acusação e pela
defesa, artigo 401, caput, do Código de Processo Penal:
“
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito)
testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa
.
§
1
o Nesse número não se compreendem as que não prestem
compromisso e as
referidas.
§
2
o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer
das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto
no art.
209 deste Código."
“Art. 394. O
procedimento será comum ou
especial.
§ 1
o
O procedimento comum será ordinário, sumário ou
sumaríssimo:
I -
ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada
for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de
liberdade;"
E) INCORRETA: no caso hipotético realmente será aplicado o rito comum
ordinário, mas neste poderão ser arroladas até 8 (oito) testemunhas, artigo
401, caput, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa
“d").
Gabarito do Professor:
D
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos
detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos
certames.