SóProvas


ID
5520142
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia em face de Douglas, imputando-lhe a prática do crime de receptação, infração prevista no Art. 180 do Código Penal e punida com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

À época da prática delitiva, Douglas possuía condenação anterior, transitada em julgado, pela prática do crime de extorsão. Por esse motivo, não foram feitas propostas de acordo de não persecução ou de suspensão condicional do processo. Ao receber a denúncia, o juiz determinou a citação de Douglas.

De acordo com os dados apresentados no enunciado, é correto dizer que, ao oferecer resposta à acusação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : D

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.    

  • Procedimento comum ordinário: até 8 testemunhas pela acusação e 8 pela defesa

    Procedimento comum sumário: até 5 testemunhas pela acusação e 5 pela defesa

    *Lei de Drogas*: MP e defesa podem arrolar até 5 testemunhas cada (arts. 54, III e 55, §1º, 11.343/006).

    *Aditamento*: Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no pzo de 5 dias. 383, p. 3°, CPP

    São por réu e por fato.

  • Rito ordinário -  Pena máxima, igual ou superior a 4 anos.  (8 Testemunhas)

    Rito Sumário -  Pena máxima, superior a 2 anos e inferior a 4 anos. ( 5 Testemunhas)

    Rito Sumaríssimo -  pena máxima não superior a 2 anos.

  • Macete que aprendi com o colegas do QC!

    8rdinário - Pena igual ou superior a 4 anos e 8 testemunhas;

    5umário - Pena superior a 2 anos e inferior a 4 anos e 5 Testemunhas;

  • Testemunhas.

    8 ordinário

    5 sumário

    3 sumaríssimo

    8 1 fase do juri

    5 2 fase do juri

  • GABARITO - D

    Não esquecer: Na lei de Drogas = 5 testemunhas.

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.  

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

  • LETRA D

    Resumo sobre testemunhas:

    Testemunhas numeradas

    Ordinário - Pena igual ou superior a 4 anos e -8 testemunhas;

    Sumário - Pena superior a 2 anos e inferior a 4 anos e -5 Testemunhas;

    Rito Sumaríssimo - pena máxima não superior a 2 anos. -3 testemunhas

    Testemunhas extras numeradas (não contam)

    • Testemunhas referidas;
    • Testemunhas não compromissadas;
    • Testemunhas judiciais;
    • Testemunhas que nada sabem.
  • Procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo(Testemunhas numeradas):

    • 8rdinário → Pena igual ou superior a 4 anos e 8 testemunhas;
    • 5umário → Pena superior a 2 anos e inferior a 4 anos e 5 Testemunhas;
    •  Sumaríssimo(infrações penais de menor potencial ofensivo) 3 testemunhas;
    • Não esquecer: Na lei de Drogas 5 testemunhas;

    Testemunhas extras numeradas (não contam)

    1. Testemunhas referidas;
    2. Testemunhas não compromissadas;
    3. Testemunhas judiciais;
    4. Testemunhas que nada sabem.

    SERTÃO!!!

  • GABARITO:D

    a questão de 2 pontos centrais:

    1- pena usada como parâmetro para o procedimento

    2- qtdade de testemunhas

    PROCEDIMENTO SUMÁRIO- PENA MÁX. INFERIOR A 4 ANOS pode arrolar 5 TESTEMUNHAS

    PROCEDIMENTO ORDINÁRIO- PENA MÁX. IGUAL OU SUPERIOR A 4 ANOS pode arrolar 8 TESTEMUNHAS

  • Ordinário - Pena igual ou superior a 4 anos (8 testemunhas)

    Sumário - Pena superior a 2 anos e inferior a 4 anos (5 Testemunhas)

    Rito Sumaríssimo - pena máxima não superior a 2 anos. (3 testemunhas)

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    Como a pena máxima do delito é igual a 4 anos, aplica-se o rito comum ordinário, para o qual poderão ser arroladas 8 testemunhas.

    (Q368735) No procedimento comum ordinário, a acusação e a defesa poderão arrolar cada qual até 8 testemunhas. (C)

    • Não se computam nesse número as testemunhas que não prestam compromisso

    (Q98746) Na instrução, poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação e oito, pela defesa, compreendidas nesses números aquelas que não prestem compromisso. (E)

  • 8rdinárioPena igual ou superior a 4 anos = 8 testemunhas

     

    5umário = Pena superior a 2 anos e inferior a 4 anos = 5 Testemunhas

     

    Sumaríssimo = 3 testemunhas

     

    Lei de Droga5 = 5 testemunhas 

  • O Código Processo Penal traz que o procedimento comum ordinário tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; o procedimento comum sumário tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; e o procedimento sumaríssimo tem por objeto crime cuja pena máxima abstrata não excede a dois anos e as contravenções penais comuns.

    Já os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito nos artigos 406 e ss do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal: 1) plenitude de defesa; 2) sigilo das votações; 3) soberania dos vereditos e 4) a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Há ainda outros procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal, como o processo e julgamento dos crimes praticados por funcionários públicos (artigo 513 e ss do CPP) e em leis processuais penais, como a lei 11.343/2006.

    A) INCORRETA: no procedimento comum sumário realmente poderão ser arroladas 5 (cinco) testemunhas pela acusação e pela defesa, artigo 532 do Código de Processo Penal. Ocorre que o procedimento comum sumário tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (no caso hipotético a pena máxima é de 4 anos de reclusão), artigo 394, §1º, II, do Código de Processo Penal:


    “Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    (...)

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;" 


    B) INCORRETA: no caso não se aplica o rito comum sumário, visto que este tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (no caso hipotético a pena máxima é de 4 anos de reclusão).

    C) INCORRETA: no caso realmente se aplica o rito comum ordinário, mas neste poderão ser arroladas até 8 (oito) testemunhas, artigo 401, caput, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d").

    D) CORRETA: no caso hipotético será aplicado o rito comum ordinário, visto que este tem por objeto crimes cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (artigo 394, §1º, I, do CPP) e no rito comum ordinário poderão ser arroladas até 8 (oito) testemunhas pela acusação e pela defesa, artigo 401, caput, do Código de Processo Penal:


    Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa .           

    § 1 o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.           

    § 2 o  A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código."   

    “Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.           

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;"      


    E) INCORRETA: no caso hipotético realmente será aplicado o rito comum ordinário, mas neste poderão ser arroladas até 8 (oito) testemunhas, artigo 401, caput, do Código de Processo Penal (descrito no comentário da alternativa “d").


    Gabarito do Professor: D

    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.
  • Mas o que isso tem a ver com o filtro PROVAS me diz

  • Bizu copiado em partes dos colegas:

    8rdinário - Pena igual ou superior a 4 anos e 8 testemunhas;

    5umário - Pena superior a 2 anos e inferior a 4 anos e 5 Testemunhas

    sumaríssimo - Pena máxima até 2 anos e 3 testemunhas (3s)

  • NÃO TEM NADA A VER COM O FILTRO QUE COLOQUEI

  • O gabarito da questão é a letra “D” por expressa disposição legal. O denunciado poderá arrolar até 8 testemunhas, pois aplica-se, no caso, o rito comum ordinário. De acordo com os artigos 394, §1º, inciso I e 401, ambos do CPP: “O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. Art. 401- Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa”.

  • 8/fato = ordinário 1ª fase do tribunal do júri

    5/fato = sumário 2ª fase do tribunal do júri

    3/fato = sumaríssimo

    Não entrará no cálculo as referidas e as não compromissadas.