-
Gabarito: D
Com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, os particulares/terceiros que não sejam agentes públicos serão responsabilizados pela prática de atos de improbidade administrativa quando:
- induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
O art. 3º da Lei 8.429/1992, recentemente mudado pela Lei 14.230/2021, assim dispõe:
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Para o autor José dos Santos Carvalho Filho, no livro Improbidade Administrativa, o particular concorre para a prática do ilícito quando houver a participação efetiva do terceiro no processo formador da improbidade, em auxílio ao agente público.
Dessa forma, tanto Carlos quanto André devem ser responsabilizados pelos atos de improbidade. Carlos em função do cargo que ocupa e André por ter concorrido dolosamente para o ilícito.
-
Complementando: Carlos será responsabilizado por enriquecimento ilícito, pois utilizou-se do cargo público para obter vantagem financeira para si.
-
Erro da B está em "cassação dos direitos políticos", quando na verdade seria "suspensão dos direitos políticos"
-
GAB D: Pois Carlos tirou proveito de cargo pub. e André mesmo não sendo servidor pub. agiu com a colaboração do ato contra a adm pub.
-
Lei de improbidade, alteração de entendimeto>
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
-
Alternativa D, porém atualmente não se considera improbidade administrativa o mero "beneficiamento", é necessário agir dolosamente.
-
De plano, cumpre frisar que a presente questão será analisada à luz das novas previsões contidas na Lei 8.429/92, as quais foram introduzidas pela Lei Lei 14.230/2021.
Feito este registro inicial, analisemos cada alternativa:
a) Errado:
Mesmo não sendo agente público, André poderia ser alcançado pelos ditames da Lei 8.429/92, à luz da regra vazada em seu art. 3º, uma vez que concorreu dolosamente para a prática do ato:
"Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
dolosamente para a prática do ato de improbidade. "
b) Errado:
Ao contrário do que foi dito neste item, a Lei 8.429/92 não prevê a pena de cassação de direitos políticos, e sim, tão somente, a suspensão de tais direitos.
c) Errado:
Tanto Carlos quanto André podem ser responsabilizados independentemente da existência de danos efetivos ao erário, uma vez que houve a prática de ato gerador de enriquecimento ilícito, do qual Carlos se beneficiou diretamente, ao passo que André concorreu para seu cometimento. Referida espécie de ato ímprobo não pressupõe a coexistência de danos ao erário.
d) Certo:
A presente assertiva está em consonância com as premissas acima estabelecidas, tendo sido cometido, de fato, o ato de improbidade de que trata o art. 9º, I, da Lei 8.429/92.
Especificamente quanto ao particular, a única ressalva a ser feita consiste no fato de que a redação atual do art. 3º não mais contempla o verbo "beneficiar", e sim, tão somente, induzir ou concorrer. Nada obstante, considerando que o particular teria concorrido para a consumação do ato ímprobo, o presente item mantém-se correto.
e) Errado:
A uma, empregados de empresas estatais inserem-se no conceito de agentes públicos, nos moldes amplos do art. 2º da Lei 8.429/92:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente
público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda
que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
A duas, conforme já se demonstrou linhas acima, o particular, ainda que não seja agente público, pode ser responsabilizado, desde que induza ou concorra à prática da improbidade.
Gabarito do professor: D
-
Esse caso trata de enriquecimento ilícito, conforme artigo 9ª II, da lei de improbidade, e, conforme redação do referido artigo, não há necessidade de prejuízo à administração.
-
Não é demais relembrar.
A CRFB/88 veda a cassação de direitos políticos, vejamos:
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]"
Fé na missão!!!
-
Gab. D
A) Carlos deve ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, diante do dano ao erário, mas André não se sujeita às sanções previstas na lei de improbidade, eis que não é agente público.
Art. 3º da Lei 8.429/1992: As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
____
B) Carlos deve ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, independentemente do dano ao erário, e está sujeito a sanções como perda da função pública e cassação dos direitos políticos.
Art. 15 da CRFB: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa.
____
C) André apenas deve ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa, caso seja comprovado o dano efetivo ao erário, e, Carlos, deve ser responsabilizado por improbidade, independentemente do dano ao erário.
Art. 21 da Lei 8.429/1992: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
___
D) Gabarito.
___
E) Carlos e André não podem ser responsabilizados pela prática de ato de improbidade administrativa porque não são considerados servidores públicos, pois o primeiro é empregado da administração indireta e, o segundo, é particular.
Art. 2º da Lei 8.429/1992: Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Art. 3º da Lei 8.429/1992: As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Bons Estudos!