A [ERRADO] implantará sistema de controle interno para as despesas decorrentes dos contratos, não incidindo a atuação, em controle externo, pelo Tribunal de Contas, eis que a estatal será responsável pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução.
Lei 13.303/2016. Art. 87. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando as empresas públicas e as sociedades de economia mista responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução, nos termos da Constituição.
B [ERRADO] ficará sujeita a ações e deliberações do órgão ou ente de controle, que podem implicar interferência na sua gestão e ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas, diante da sistemática do controle externo.
Lei 13.303/2016. Art. 90. As ações e deliberações do órgão ou ente de controle não podem implicar interferência na gestão das empresas públicas e das sociedades de economia mista a ele submetidas nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas.
C [ERRADO] manterá sistema de controle interno para as despesas decorrentes dos contratos, não incidindo a atuação, em controle externo, pelo Tribunal de Contas, eis que o Ministério Público será responsável por aferir a legalidade e a regularidade da despesa e da execução.
Lei 13.303/2016. Art. 87. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando as empresas públicas e as sociedades de economia mista responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução, nos termos da Constituição.
D [ERRADO] estará sujeita à supervisão por vinculação pelo órgão da Administração Direta a que se relaciona, devendo este controle possibilitar a redução da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a sua criação.
Lei 13.303/2016. Art. 89. O exercício da supervisão por vinculação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, pelo órgão a que se vincula, não pode ensejar a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável.
E [CORRETO] deverá disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até dois meses na divulgação das informações.
Lei 13.303/2016. Art. 88