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ID
5520316
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item. 


Não constitui ato de improbidade perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º - IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; c
  • Peguei comentário de um colega aqui da plataforma e formatei dando ênfase nas partes importantes.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - o benefício é destinado ao PRÓPRIO INDIVÍDUO que pratica o ato. Compreende verbos com sentido de posse, tais como: RECEBER, PERCERBER, UTILIZAR...

    LESÃO AO PATRIMÔNIO: o beneficiado é OUTRO INDIVÍDUOVerbosFACILITAR, CONCEDER, DOAR...

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOSNinguém é beneficiado de forma direta, porém a Administração Pública é PREJUDICADA em razão dos atos. ATOS:

    o   Retardar ou deixar de praticar ato de ofício;

    o   Frustrar concurso público;

    o   Deixar de prestar contas.

  • ERRADO

    - Recebeu alguma vantagem? Enriquecimento ilícito;

    - Ajudou alguém a receber? Prejuízo ao erário;

    - Não causou prejuízo, mas violou princípios? Atos contra os princípios.

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • Art. 9º - IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Constitui sim. Quer ver? Pois confira aqui na LIA:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Gabarito: Errado

  • Cuida-se de questão para cuja resolução cumpre apenas acionar o teor do art. 9º, IX, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"

    Desta maneira, sem maiores dilemas, percebe-se que o comportamento descrito pela Banca constitui, sim, ato de improbidade causador de enriquecimento ilícito, o que deságua na incorreção da afirmativa proposta.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

    Recebeu alguma vantagem? Enriquecimento ilícito;

    Ajudou alguém a receber? Prejuízo ao erário;

    Não causou prejuízo, mas violou princípios? Atos contra os princípios.