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ID
5520319
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item. 


Proibição de contratar com o Poder Público, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil são penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • SÃO PENALIDADES:

    DICA: PARIS + MP + DEMISSÃO

    Perda dos Bens

    Ação Penal

    Ressarcimento ao Erário

    Indisponibilidade dos Bens

    Suspensão dos Direitos Políticos

    +

    Multa Civil

    Proibição de Contratar com a Administração Pública

    +

    DEMISSÃO ------> Em apenas 2 casos: Se o Agente Público se Recusar a Prestar Declaração dos Bens ou Prestar Declaração Falsa (Art. 13, £ 3º)

  • CERTO

    Art 12 Sanções: Ressarcimento ao erário; Indisponibilidade dos bens; Suspensão de direitos políticos; Perda da função pública; Multa civil e proibição de contratar com a adm.

    “Enquanto acreditarmos em nossos sonhos, nunca nos faltarão forças para lutarmos por eles.”

  • nota de corte dessa prova foi alta

  • ATUALIZAÇÃO PERTINENTE AO ARTIGO 12º

    I) Enriquecimento ilícito ( Art 9º);

    Perda da função pública - SIM

    suspensão dos direitos políticos - Até 14 anos

    multa - Equivalente ao acréscimo

    proibição de contratar - Até 14 anos

    II) Prejuízo ao erário ( Art 10º);

    Perda da função pública - SIM

    suspensão dos direitos políticos - Até 12 anos

    multa - Equivalente ao dano

    proibição de contratar - Até 12 anos

    Atentar contra os princípio ( Art 11º)

    Perda da função pública x

    suspensão dos direitos políticos x

    multa - Até 24 x

    proibição de contratar - Até 4 anos

    --------------------------------------------------------------

    Disposições Gerais >

     A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do  caput   deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.  

    no caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos do caput deste artigo.        

    Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos. 

  • Sim, essas são 3 das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Por exemplo, veja aqui o art. 12 e seu inciso I:

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;

    Gabarito: Certo

  • Cuida-se de questão que tratou das possíveis penalidades cominadas para a prática de atos de improbidade administrativa, nos moldes vazados pela Lei 8.429/92. São elas:

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    - ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo;

    - perda da função pública;

    - suspensão dos direitos políticos;

    - pagamento de multa civil;

    - proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;

    Este rol de sanções pode ser retirado da leitura do art. 12, caput e incisos I a III, da Lei 8.429/92.

    Com essas considerações, conclui-se pelo acerto da proposição ora sob análise, uma vez que as três penalidades mencionadas pela Banca encontram-se, de fato, contempladas dentre aquelas passíveis de serem impostas.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Proibição de contratar com o Poder Público, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil são penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. CERTO

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    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • proibição de contratar com o poder público

    3 anos: contra os princípios da administração público

    5 anos: prejuizo ao erário

    10 anos: enriquecimento ilícito

    suspensão dos direitos políticos:

    3 a 5 anos: contra os princípios

    5 a 8 anos: prejuízo ao erário

    8 a 10 anos: enriquecimento ilícito

    multa

    100x o valor da remuneração: contra os princípios

    2x o valor do dano: prejuizo ao erário

    3x o valor do dano: enriquecimento ilícito