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Gab: C
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
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A análise da presente questão deve se dar à luz do que estabelece o art. 25 da Lei 12.527/2011, que a seguir transcrevo:
"Art.
25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações
sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua
proteção."
Desta forma, sem maiores delongas, está claro o acerto da proposição lançada pela Banca, porquanto devidamente amparada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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A análise da presente questão deve se dar à luz do que estabelece o art. 25 da Lei 12.527/2011, que a seguir transcrevo:
"Art.
25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações
sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua
proteção."
Desta forma, sem maiores delongas, está claro o acerto da proposição lançada pela Banca, porquanto devidamente amparada na norma de regência da matéria.
Gabarito do professor: CERTO
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CERTO
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.