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ID
5520355
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Estado, do governo e da Administração Pública, julgue o item.


Ao Estado é permitido atuar somente no direito público, não sendo possível atuar no direito privado, já que é dotado de personalidade jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O Estado sempre terá personalidade jurídica de direito público, visto que a teoria da dupla personalidade já se encontra superada, porém existem sim situações onde será possível ao Estado atuar no direito privado, sem prejuízo de sua personalidade de direito público.

  • Existem situações em que o Estado irá atuar no direito privado.

  • BARITO: ERRADO

    O Estado sempre terá personalidade jurídica de direito público, visto que a teoria da dupla personalidade já se encontra superada, porém existem sim situações onde será possível ao Estado atuar no direito privado, sem prejuízo de sua personalidade de direito público.

  • O mero fato de o Estado, aqui entendido como tanto o município, o estado/df e a União, ser SEMPRE uma pessoa jurídica de direito público interna EM NADA impede a realização de chamados atos de gestão, por exemplo.

  • Link do Caderno no GoogleDocs

    Caderno de Direito Administrativo:

    Professor: Matheus Carvalho(1)A ESAF pergunta com frequência acerca dessa teoria.

    Estado é a pessoa jurídica (quem tem personalidade tem aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações) de direito público.

    Obs.: No Brasil chegou a vigorar a teoria da dupla personalidade, segundo a qual o Estado, enquanto atuando em atividades públicas, teria personalidade de direito público, e, enquanto desempenhando atividades de direito privado, teria personalidade de direito privado.

    FÉ e CORAGEM IRMÃOS!

  • A despeito de o Estado (aqui entendido em sentido amplo) ostentar, tão somente, personalidade jurídica de direito público, isto não significa que somente possa atuar com base em normas de direito público. Com efeito: nada impede que as pessoas de direito público travem relações jurídicas regidas pelo direito privado, como se opera na celebração de contratos de compra e venda, de locação, na emissão de títulos de crédito, dentre outros.

    No ponto, a lição de Hely Lopes Meirelles:

    "Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada."

    Logo, equivocada a proposição da Banca, ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 59.
  • GABARITO : ERRADO

    O Estado possui a qualidade de pessoa jurídica de Direito Público. Entretanto , nada obsta que ele atue no Direito privado, desde que continue ostentando a personalidade jurídica de Direito público

  • Supremacia do interesse público

    • Preponderância do interesse público em detrimento do interesse privado.

    • A Administração tem posição privilegiada em face dos administrados, além de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.

    • Só existe a supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado. O interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica, conhecido como interesse público secundário, não tem supremacia sobre o interesse do particular.
  • Minha contribuição.

    No ponto, a lição de Hely Lopes Meirelles:

    "Como ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada."

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Gabarito''Errado''.

    O Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Na atuação estatal, há situações em que direito privado deve aplicar-se subsidiariamente ou, ainda, predominantemente. Porém, em nenhum caso, o Estado irá atuar com exclusividade de direito privado. Ou seja, não há situações de afastamento total das regras de direito público, ou vice-versa.

  • ERRADO

    Lembrar-se de que a "Teoria da Dupla personalidade" encontra -se SUPERADA.

    "O Estado pode atuar no direito público ou no direito privado; no entanto, sempre ostenta a qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Público. Com efeito, a teoria da dupla personalidade do Estado encontra-se totalmente superada"

    Matheus Carvalho.