GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Segundo o Art. 2º da Lei nº 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados,
"Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos."
O documento, portanto, independe do suporte ou da sua natureza. Em outras palavras, tanto faz registrar a informação em um papel ou em um tecido (ambos suportes documentais), e tanto faz se os documentos são especiais ou especializados (natureza dos documentos). Se o documento for orgânico, ou seja, se tiver sido produzido ou recebido no decorrer das atividades da instituição, será um documento arquivístico.
FONTE: Serenna Alves, Arquivista do Instituto Federal de Minas Gerais, Formada em Arquivologia pela UnB - Universidade de Brasília e Especialista em Gestão de Documentos, de Arquivologia