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Assertiva ERRADA.
É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
Fundamentação: Art. 15, §5º, I e II, do Estatuto.
Bons estudos =)
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Se o idoso está enfermo, é vedado exigir que ele compareça.
Se o interesse é do Poder Público, ele vem. (em sua residência)
Se o interesse é do Idoso, ele manda ir. (procurador legalmente constituído)
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GABARITO: ERRADO
Art. 15, § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
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§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
O idoso enfermo que for notificado a comparecer perante os órgãos públicos deverá apresentar atestado médico comprovando sua moléstia. Após o restabelecimento, terá o prazo de sessenta dias para comparecer à repartição pública solicitante.
Item Errado! Isso porque quando o idoso estiver enfermo e o interesse for do poder público, o agente público promoverá contato necessário na residência do idoso. Por outro lado, quando o interesse for do próprio idoso, este será representado por procurador legalmente constituído.
Inteligência do art. 15, § 5º, do Estatuto do Idoso:
Art. 15, § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou
II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
Gabarito: Errado.