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a) Concussão, art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
b) Excesso de exação, art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
c) Corrupção passiva, art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
d) Prevaricação, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
e) Condescendência criminosa, Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Fonte: Código Penal.
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ADENDO
Corrupção passiva: A conduta é solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem; logo, o agente pode praticar o crime por 3 condutas diferentes.
-STF AP 694 - 2017: Despiciendo seja a vantagem indevida contraparte à prática de ato funcional lícito ou ilícito. O ato de ofício não é elementar do tipo, apenas causa de aumento da pena. ( # corrupção ativa)
- Necessário apenas o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública do agente - eventual facilidade ou suscetibilidade usufruível em razão da função pública exercida pelo agente. ( ### nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público = PRESCINDÍVEL)
MACETE-
A concussão é uma Ex. (exigir)
A corrupção ativa é OP . (oferecer, prometer);
A corrupção passiva é uma SRa ( solicitar, receber e aceitar).
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
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QUEM SOLICITA É O SERVIDOR, LOGO CORRUÇÃO PASSIVA.
QUEM OFERECE É O PARTICULAR, LOGO CORRUPÇÃO ATIVA.
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GABARITO ''C''
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Resumo
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados contra a
administração pública por funcionário público previstos no Código Penal,
analisemos as alternativas para verificar a incorreta:
a) CORRETA. Exigir, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, caracteriza crime de
concussão e tem pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa, de acordo com o art.
316 do CP.
b) CORRETA. O excesso de
exação se dá se o funcionário exige tributo ou
contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido,
emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza,
consoante o art. 316, §1º do CP.
c) ERRADA. Tal conduta é crime de corrupção passiva e não
ativa, conforme dispõe o art. 317 do CP; a corrupção ativa é praticada por
particular, que oferece ou promete
vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício.
d) CORRETA. De fato, a
conduta descrita se amolda ao crime de prevaricação, art. 319 do CP.
e) CORRETA. A conduta
descrita se amolda ao crime de condescendência criminosa, art. 320 do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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Está tudo certo, exceto uma palavrinha "ativa" no final da letra C.
Heeeeeeeeeeee.
Os níveis de prova vão tomando outros rumos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.
B- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 316, §1º: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.
C- Incorreta. Trata-se de corrupção passiva. Art. 317/CP: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 319: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.
E- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 320: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).