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GABARITO - D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
- O princípio da legalidade é uma verdadeira garantia constitucional. Através deste princípio, procura-se proteger os indivíduos contra os arbítrios cometidos pelo Estado e até mesmo contra os arbítrios cometidos por outros particulares. Assim, os indivíduos têm ampla liberdade para fazerem o que quiserem, desde que não seja um ato, um comportamento ou uma atividade proibida por lei
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:
I. O tratamento isonômico entre homens e mulheres declina que a regra se impõe para homens e mulheres tanto em direitos quanto em obrigações.
Correto, nos termos do art. 5º, I, CF: Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Correto. Inteligência do art. 5º, IX, CF: Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
III. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei, é um princípio que visa combater o poder arbitrário do Estado.
Correto. Sobre o tema, ensina Pedro Lenza: "O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito, opondo-se a toda e qualquer forma de poder autoritário, antidemocrático." Aplicação do art. 5º, II, CF: Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
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O termo "declinar" na questão torna o item "I" errado, Sem dúvida nenhuma, é uma óbvia questão gramatical.
Gabarito: C
Errado pois o enunciado pede conforme a CF/88, caso fosse, interpretação constitucional, doutrinária, não estaria errado, pois isonomia não é igualdade por igualdade.
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Gente, Declinar pode ter várias significados. Sendo por extensão Declarar ou Dizer.
EX: O tratamento isonômico entre homens e mulheres DECLARA que a regra se impõe para homens e mulheres tanto em direitos quanto em obrigações.
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GABARITO - D
I. O tratamento isonômico entre homens e mulheres declina que a regra se impõe para homens e mulheres tanto em direitos quanto em obrigações. ✅
ISONOMIA FORMAL - consiste no tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao crivo da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.
ISONOMIA MATERIAL - tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.
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II. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. ✅
Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;
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III. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei, é um princípio que visa combater o poder arbitrário do Estado.✅
Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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TODAS ESTAO CORRETAS
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GAB-D
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
JUNTOS PELO BRASIL, PLANTEM ÁRVORES, E BEBAM ÁGUA!!
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GABARITO - D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
- O princípio da legalidade é uma verdadeira garantia constitucional. Através deste princípio, procura-se proteger os indivíduos contra os arbítrios cometidos pelo Estado e até mesmo contra os arbítrios cometidos por outros particulares. Assim, os indivíduos têm ampla liberdade para fazerem o que quiserem, desde que não seja um ato, um comportamento ou uma atividade proibida por lei.