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ID
5521285
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Improbidade Administrativa, considerando-se que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, analisar os itens abaixo:

I. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
II. A declaração de bens é realizada uma única vez, na posse do agente público, sem necessidade de ser atualizada, mesmo quando o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
III. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • absurdo não é advérbio

  • Alternativa.: B

    Considerando que se trata de uma questão de 2019, vamos respondê-la conforme a redação antiga.

    I.[CORRETO] Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Era exatamente o que estabelecia o §3º do Art. 13 da Lei 8.429/92

    II.[ERRADO] A declaração de bens é realizada uma única vez, na posse do agente público, sem necessidade de ser atualizada, mesmo quando o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Segundo a antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa (Art.13, §2º), "a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função".

    III.[CORRETO] A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    Este item refletia, ipsis litteris, o disposto no §1º do Art. 13 da Lei 8.429/92

  • Alternativa.: B

    Considerando que se trata de uma questão de 2019, vamos respondê-la conforme a redação antiga.

    I.[CORRETO] Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    II.[ERRADO] A declaração de bens é realizada uma única vez, na posse do agente público, sem necessidade de ser atualizada, mesmo quando o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    (Art.13, §2º), "a declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função".

    III.[CORRETO] A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • A presente questão versa acerca da Lei 8.429/92 (LIA), sendo certo que este diploma legal passou por importantes alterações recentemente, as quais vieram por força da Lei 14.230/2021.

    Os comentários feitos abaixo levarão em conta referidas modificações, a despeito da alteração de resposta daí decorrente. Vejamos, pois, cada assertiva:

    I. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    FALSO

    Esta afirmativa encontrava-se correta, à luz da redação anterior, por corresponder, com precisão, à norma do art. 13, §3º, da LIA. No entanto, este dispositivo, atualmente, assim estabelece:

    "Art. 13 (...)
    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa."

    Como se vê, a lei passou a fixar apenas a pena de demissão, e não a de demissão "a bem do serviço público", figura esta que já não mais constava da Lei 8.112/90, o que, de certa forma, uniformiza o tratamento legislativo da matéria.

    Por força desta alteração, convenho que o item em exame, que antes estava condizente com a norma de regência, não mais está, de sorte que deve ser reputado como incorreto.

    II. A declaração de bens é realizada uma única vez, na posse do agente público, sem necessidade de ser atualizada, mesmo quando o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    FALSO

    Esta proposição já se mostrava equivocada em vista da anterior redação do art. 13, §2º, da LIA, que determinava a atualização anual da declaração de bens e valores integrante de seu patrimônio, bem assim apresentação quando o servidor deixava o exercício de mandato, cargo, emprego ou função.

    Referida exigência foi mantida no diploma em vigor, como se pode depreender de sua leitura:

    "Art. 13 (...)
    § 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função."   

    Logo, incorreta esta proposição.

    III. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    VERDADEIRO

    Novamente, cuida-se de afirmativa que, antes, espelhava fielmente a norma então em vigor, qual seja, o art. 13, §1º, da LIA.

    Ocorre que a redação vigente também foi alterada neste ponto, passando a demandar apenas a oferta da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, apresentada à Receita Federal, como se pode ver do teor do art. 13, caput, da LIA:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."  

    Não obstante a alteração do texto da lei, fato é que o teor (a essência) do anterior art. 13, §1º, subsume-se, ou seja, equivale ao conteúdo da própria declaração de imposto de renda, anualmente a ser entregue à Receita Federal.

    Desta forma, considero que esta proposição, que antes estava correta, assim permanece, a despeito da alteração de redação trazida pela lei em vigor.

    Com isso, apenas a assertiva III é verdadeira, razão pela qual não há opção correta.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito da Banca: B
  • O item III -"A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico." não está mais atualizado.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente