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GABARITO: LETRA C
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
VI - por motivo de força maior;
VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
VIII - nos demais casos que este Código regula.
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
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A incompetência é alegada em preliminar de contestação e não gera suspensão (art. 337, II do CPC)
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando quando o processo civil pode ser suspenso. Vejamos:
I. Exceção de incompetência.
Errado. A exceção de incompetência é matéria de preliminar de mérito e não é causa de suspensão do processo. Aplicação do art. 337, II, CPC: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;
II. Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Correto. O processo se suspende pela admissão de IRDR, nos termos do art. 313, IV, CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
III. Convenção das partes.
Correto. O processo se suspende por convenção das partes, nos termos do art. 313, II, CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes;
Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.
Gabarito: C
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando quando o processo civil pode ser suspenso. Vejamos:
I. Exceção de incompetência.
Errado. A exceção de incompetência é matéria de preliminar de mérito e não é causa de suspensão do processo. Aplicação do art. 337, II, CPC: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;
II. Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Correto. O processo se suspende pela admissão de IRDR, nos termos do art. 313, IV, CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
III. Convenção das partes.
Correto. O processo se suspende por convenção das partes, nos termos do art. 313, II, CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes;
Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.
Gabarito: C
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O que suspende o processo é a exceção de impedimento e suspeição, NÃO INCOMPETÊNCIA.
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
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