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ID
5521309
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, o processo poderá ser suspenso por:

I. Exceção de incompetência.
II. Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.
III. Convenção das partes.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;         

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 

  • A incompetência é alegada em preliminar de contestação e não gera suspensão (art. 337, II do CPC)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando quando o processo civil pode ser suspenso. Vejamos:

    I. Exceção de incompetência.

    Errado. A exceção de incompetência é matéria de preliminar de mérito e não é causa de suspensão do processo. Aplicação do art. 337, II, CPC:  Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

    II. Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Correto. O processo se suspende pela admissão de IRDR, nos termos do art. 313, IV, CPC:  Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    III. Convenção das partes.

    Correto. O processo se suspende por convenção das partes, nos termos do art. 313, II, CPC:  Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes;

    Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, marcando quando o processo civil pode ser suspenso. Vejamos:

    I. Exceção de incompetência.

    Errado. A exceção de incompetência é matéria de preliminar de mérito e não é causa de suspensão do processo. Aplicação do art. 337, II, CPC:  Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa;

    II. Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Correto. O processo se suspende pela admissão de IRDR, nos termos do art. 313, IV, CPC:  Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    III. Convenção das partes.

    Correto. O processo se suspende por convenção das partes, nos termos do art. 313, II, CPC:  Art. 313. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes;

    Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: C

  • O que suspende o processo é a exceção de impedimento e suspeição, NÃO INCOMPETÊNCIA.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    (...)