Gabarito: A
I Correta. Art. 322 do CPC. O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
II Errada. Art. Art. 324 do CPC. O pedido deve ser determinado. § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
III Errada. Art. 324 do CPC. O pedido deve ser determinado. 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
IV Errada. Art. 327 do CPC. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, quanto aos pedidos. Vejamos:
( C ) O pedido deverá ser certo e compreende-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas sucumbenciais, inclusive os honorários advocatícios.
Certo. Aplicação do art. 322, § 1º, CPC: Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
( E ) Na reconvenção, o pedido poderá ser indeterminado, uma vez que o réu da ação principal fará menção ao pedido do autor.
Errado. Na reconvenção, o pedido pode ser genérico e não indeterminado. Inteligência do art. 324, §§ 1º e 2º, CPC: Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: § 2º O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
( E ) Apenas nas ações universais, quando o autor não puder individuar os bens demandados, o pedido poderá ser formulado de forma genérica.
Errado. Também é possível formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato e quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Inteligência do art. 324, § 1º, CPC: Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
( E ) O requisito para a admissibilidade do pedido cumulado é que os pedidos sejam compatíveis entre si, mesmo que não sejam de competência do mesmo juízo julgador.
Errado. O juízo julgador deve ser competente para conhecer todos os pedidos. Aplicação do art. 327, § 1º, CPC: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
Portanto, a sequência correta é C - E - E - E.
Gabarito: A