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ID
5521324
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo como o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, que regulamenta os Tribunais Regionais do Trabalho, analisar os itens abaixo:

I. Nos Tribunais Regionais constituídos de seis ou mais juízes togados, e menos de onze, um deles será escolhido dentre advogados, um dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e os demais dentre juízes cíveis.
II. Nos Tribunais Regionais, as decisões tomar-se-ão pelo voto da maioria dos juízes presentes, inclusive, no Tribunal Pleno, na hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público.
III. No julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente, do Vice-Presidente ou de Relator, ocorrendo empate, deverá ser realizada nova sessão de julgamento.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa E

    Item I - errado

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:        

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. 

    Item II - errado

    CLT, art. 672, § 2º Nos Tribunais Regionais, as decisões tomar-se-ão pelo voto da maioria dos juízes presentes, ressalvada, no Tribunal Pleno, a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público

    +

    CF, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.  

    Item III - errado

    Art. 672, § 4º No julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente, do Vice-Presidente ou de Relator, ocorrendo empate, prevalecerá a decisão ou despacho recorrido.   

      

  • Gabarito E

    I. Nos Tribunais Regionais constituídos de seis ou mais juízes togados, e menos de onze, um deles será escolhido dentre advogados, um dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e os demais dentre juízes cíveis.

    art . 670 CLT§ 2º Nos Tribunais Regionais constituídos de seis ou mais juízes togados, e menos de onze, um deles será escolhido dentre advogados, um dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e os demais dentre juízes do Trabalho Presidente de Junta da respectiva Região, na forma prevista no parágrafo anterior.

    II. Nos Tribunais Regionais, as decisões tomar-se-ão pelo voto da maioria dos juízes presentes, inclusive, no Tribunal Pleno, na hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público.

    art . 672 CLT§ 2º § 2º Nos Tribunais Regionais, as decisões tomar-se-ão pelo voto da maioria dos juízes presentes, ressalvada, no Tribunal Pleno, a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público (artigo 111 da Constituição).

    III. No julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente, do Vice-Presidente ou de Relator, ocorrendo empate, deverá ser realizada nova sessão de julgamento.

    art . 672 CLT§ 4º § 4º No julgamento de recursos contra decisão ou despacho do Presidente, do Vice-Presidente ou de Relator, ocorrendo empate, prevalecerá a decisão ou despacho recorrido."