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ID
5521327
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base no Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo, analisar os itens abaixo:

I. A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
II. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
III. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública Direta, as autarquias e as empresas públicas.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • III - INCORRETA

    CLT, art. 852-A, parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.    

  • Gabarito: A)

    CLT

    I- Art. 852-B, inciso III- a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.

    II- Art. 852-B, inciso II- não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

    III- Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista podem sim ser demandadas em reclamação de rito sumaríssimo.

    Bons estudos! ;)

  • O artigo 852-A, estão excluídos deste procedimento administração direta, autárquica e fundacional, todavia quando a reclamada seja for sociedade de economia mista e empresa pública, poderá ação correr pelo rito sumaríssimo.