A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e a lei 10.520 de 2002.
A lei 8.666 de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
A lei 10.520 de 2002 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 3º, do artigo 23, da lei 8.666 de 1993, "a concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a modalidade de licitação pregão não pode ser utilizada para vendas, independentemente do valor destas. Cabe destacar que a modalidade de licitação concorrência pode ser utilizada para a permissão de serviço público e a alienação de bens móveis.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos destacados no comentário referente à alternativa "b". Ademais, vale frisar que a modalidade de licitação concorrência pode ser utilizada para a alienação de bens imóveis, nos termos do artigo 17, da lei 8.666 de 1993.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, embora a concessão de serviços públicos deva ser realizada por meio da modalidade de licitação concorrência e a aquisição e a alienação de bens imóveis possa ser feita por tal modalidade licitatória, a expressão "tomada de preço" torna a alternativa em tela incorreta, já que dispõe o artigo 19, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:
"Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."
Logo, no que tange à alienação de bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou de dação em pagamento, a expressão correta é "leilão", e não "tomada de preço".
Gabarito: letra "a".