SóProvas


ID
5521903
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Há trinta anos, foi sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inaugurando a doutrina da proteção integral, que atribui às crianças e aos adolescentes a condição de sujeitos de direitos. Com base no ECA, julgue o item. 

Suponha-se que Rodrigo, de quinze anos de idade, resida com seus pais em uma cidade distante 400 km de Aracaju e que seus avós, que moram em Aracaju, o tenham convidado para passar uma temporada com eles. É sabido, no entanto, que os genitores de Rodrigo não o poderão acompanhar, devido a compromissos assumidos. Nesse caso, conforme o ECA, Rodrigo poderá viajar sozinho para Aracaju, em ônibus interestadual, se apresentar um documento de identificação com foto e a autorização por escrito dos pais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    De acordo com o ECA é necessário autorização judicial, uma vez que a cidade está a 400 km do destino, se fosse considerada comarca contígua entraria na exceção.

     Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança estiver acompanhada:

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • Errado

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 83, § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

  •  A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 83 do ECA:

    “ Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

     b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Analisando o caso em tela, tratando-se de uma viagem para fora da Comarca, sem registro de autorização judicial e sem o menor estar acompanhado pelos pais ou outro responsável, não cabe a viagem sozinho.

    Desta forma, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • necessária autorização judicial apenas para criança e adolescente menor de 16 anos que viaje para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável.