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§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
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GABARITO: CERTO
- Art. 9º, § 2º, L. 11.340/06. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: (...) II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. (...)
Complementando o tema:
- Info 655, STJ: (...) A competência para determinar essa medida é do Juiz da Vara de Violência Doméstica ou do Juiz do Trabalho? Juiz da Vara de Violência Doméstica. O juiz da vara especializada em Violência Doméstica (ou, caso não haja na localidade, o juízo criminal) tem competência para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar. Isso porque o motivo do afastamento não advém da relação de trabalho, mas sim da situação emergencial que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher. Qual é a natureza jurídica desse afastamento? Sobre quem recai o ônus do pagamento? A natureza jurídica do afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar é de interrupção do contrato de trabalho, incidindo, analogicamente, o auxílio-doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos quinze primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS. (...) (STJ. 6ª Turma. REsp 1757775-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/08/2019)
Fonte: Buscador Dizer o Direito.
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GABARITO: CERTO
Art. 9º, § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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Art. 9º, § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Natureza jurídica da medida: interrupção do cto de trabalho
legitimidade ativa: juizado de violência doméstica
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CERTO - O vínculo será mantido até 6 meses.
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ATÉ 6 meses ... se retirar o ATÉ a questão fica errada.
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Certo.
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
- Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
- Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses.
- Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
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A presente questão traz como resposta um artigo da lei campeão de incidência nas provas. Trata-se de tema que repercute na legislação de diversas formas. No caso específico, o enunciado aponta o direito à manutenção do vínculo trabalhista, diante da hipótese de ser necessário o afastamento do local de
trabalho, e por até seis meses.
Conforme se verifica no art. 9º, §2º, II da Lei, e o destaque exposto nele:
Art.
9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar
será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as
diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema
Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras
normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o
caso.
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica
e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
Por isso, está em absoluto espelhamento. É preciso ter atenção com os demais parágrafos e incisos, pois as bancas invertem as medidas; expõem a inclusão da mulher no cadastro de programas
assistenciais do governo, o acesso prioritário à remoção quando servidora pública etc.
Gabarito do professor: CERTO.
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CERTO
Art.9, § 2º, II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA
Art. 9º, § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I - Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II - Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, POR ATÉ 6 (SEIS) MESES.
III - Encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
GABARITO: CERTO.