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GAB. ERRADO
Lei 11.340/2016
Art. 10-A. (...)
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
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Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
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No atendimento da autoridade policial, a mulher em situação de violência doméstica e familiar e suas testemunhas têm a garantia de que não terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas, salvo se a repartição pública não tiver estrutura física e recursos humanos para cumprir esse dispositivo.
EXPLICAÇÃO
Em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
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GABARITO: ERRADO
Art. 10-A, § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
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Em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
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Oq na prática não acontece.
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mas na prática não é bem assim né, minha gente
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em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas
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A lei por vezes é sábia nas suas determinações, principalmente na Lei Maria da Penha; no entanto falta avisar ao Poder Executivo para dotar as unidades de atendimento dos recursos e estrutura necessária ao atendimento da diretriz/regra. Se pensar na prática não acerta a questão!
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Esta
questão exige conhecimento relativo aos direitos da mulher em
situação de violência doméstica e familiar, cujo gabarito consta no art. 10-A da Lei Maria da Penha.
Art.
10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e
familiar o atendimento policial e pericial especializado,
ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo
feminino - previamente capacitados. (Incluído pela Lei nº 13.505,
de 2017)
§
1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e
familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar
de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
(Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
I
- salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da
depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação
de violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.505,
de 2017)
II
- garantia de que, em nenhuma
hipótese, a mulher em
situação de violência doméstica e familiar, familiares e
testemunhas terão contato
direto com investigados ou suspeitos
e pessoas a eles relacionadas; (Incluído pela Lei nº 13.505, de
2017)
Está
expressamente previsto em lei que, em hipótese alguma, haverá
exceção que possibilite o contato do investigado com a vítima,
tornando a assertiva errada.
Gabarito
do Professor: ERRADO.
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ERRADO
Art.10-A , § 1º, II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
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Art. 10-A, § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I - Salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II - Garantia de que, EM NENHUMA HIPÓTESE, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
III - Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
GABARITO: ERRADO.
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Lei maria da penha é tão lindo no papel né, vai conversar com um policial civil para saber a verdadeira realidade kkkkkkk
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Nenhuma hipótese.
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ERRADO!
EM HIPÓTESE ALGUMA TERÃO CONTATO!