Com base no princípio do planejamento, nos termos do Decreto-lei n.° 200/1967, o plano plurianual, os planos nacionais, setoriais e regionais e o orçamento anual, previstos na Constituição, já constavam como instrumentos básicos da ação governamental.
C?
Desde quando o PPA estava previsto no DL 200/67? "Nos termos do DL 200/67 (...) PPA(...) já constavam como instrumentos básicos da Ação Governamental" PPA só surgiu por ocasião da Constituinte de 1988.
ARREGO QUADRIX!
Pessoal, primeiramente, saiba que o
art. 6º, I, do Decreto-lei n° 200/196, previsto no Título II (Dos
princípios fundamentais), estabelece que as atividades da Administração
Pública Federal deverão obedecer, dentre outros, ao princípio fundamental do
Planejamento. Após isso, o art. 7º da citada norma, previsto
no Capítulo I do mesmo Título (Do Planejamento), dispõe que “A ação
governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social
do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas
elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização
dos seguintes instrumentos básicos: a) plano geral de governo; b) programas gerais,
setoriais e regionais, de duração plurianual; c)orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembolso”. Já o art. 15 da norma,
previsto no Título III (Do planejamento, do orçamento-programa e da programação
financeira), estabelece que “A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá
a programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual,
elaborados através dos órgãos de planejamento, sob a orientação e a coordenação
superiores do Presidente da República”. Tendo em vista todas essas
fundamentações legais, chega-se à conclusão que a questão se encontra correta.
Resposta: CERTO