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ID
5522824
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao conflito entre direitos fundamentais ou normas e princípios fundamentais, a doutrina do direito constitucional institui uma teoria/princípio denominada dimensão de peso ou ponderação de valores. É certo dizer que, nesse sentido, posteriormente à aplicação dessa teoria:

Alternativas
Comentários
  • Brincadeira não tem um professor que comente, questões como essa tinha que ter comentários com dicas de professores, não vou mais renovar mais

  • isso significa atirar no escuro, estamos aqui para aprender, mas, se não houver um professor para nos orientar, também não renovarei meu plano.

  • Gabarito: Alternativa D

    Quando há conflito entre direitos fundamentais, não se pode sacrificar nem um nem outro totalmente, deve-se buscar a harmonização entre eles quando da limitação de tais direitos.

    Existem duas teorias que tratam desse tema:

    a)Teoria Interna(absoluta): diz que a limitação de um direito fundamental não é influenciada por aspectos externos; o núcleo do direito fundamental é inssucetível de violação, independentemente do caso concreto; os direitos fundamentais são absolutos; não podem ser restringidos; têm caráter definitivo.

    b)Teoria Externa(relativa):diz que fatores externos influenciam, sim, na determinação dos limites dos direitos fundamentais, limitando o seu núcleo essencial (porém o núcleo do direito não pode ser violado); DEPENDE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO; para tal teoria os direitos fundamentais são restringíveis, devendo ser observado o princípio da proporcionalidade e/ou a proteção do núcleo essencial; os direitos não são absolutos; são prima facie; possuem natureza principiológica.

    O STF tem adotado a teroria externa/relativa. Logo, o gabarito é a alternativa D, pois a norma exige a análise do caso concreto e o exercício do princípio da proporcionalidade, com a sobreposição de um princípio sobre o outro, sem esvaziar sua existência, sem sacrificá-lo, pois o STF adota a Teoria Externa.

  • Famosa derrotabilidade dos princípios