Gabarito: Alternativa D
Quando há conflito entre direitos fundamentais, não se pode sacrificar nem um nem outro totalmente, deve-se buscar a harmonização entre eles quando da limitação de tais direitos.
Existem duas teorias que tratam desse tema:
a)Teoria Interna(absoluta): diz que a limitação de um direito fundamental não é influenciada por aspectos externos; o núcleo do direito fundamental é inssucetível de violação, independentemente do caso concreto; os direitos fundamentais são absolutos; não podem ser restringidos; têm caráter definitivo.
b)Teoria Externa(relativa):diz que fatores externos influenciam, sim, na determinação dos limites dos direitos fundamentais, limitando o seu núcleo essencial (porém o núcleo do direito não pode ser violado); DEPENDE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO; para tal teoria os direitos fundamentais são restringíveis, devendo ser observado o princípio da proporcionalidade e/ou a proteção do núcleo essencial; os direitos não são absolutos; são prima facie; possuem natureza principiológica.
O STF tem adotado a teroria externa/relativa. Logo, o gabarito é a alternativa D, pois a norma exige a análise do caso concreto e o exercício do princípio da proporcionalidade, com a sobreposição de um princípio sobre o outro, sem esvaziar sua existência, sem sacrificá-lo, pois o STF adota a Teoria Externa.