SóProvas


ID
5523238
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, tendo conhecimento que possui contra si mandado de prisão expedido por falta de pagamento de pensão alimentícia, ao ser parado em blitz policial, apresenta ao policial carteira de habilitação de Tício, amigo que estava no carro e consentiu com a apresentação de seu documento. A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • A questão requer do candidato o conhecimento dos art. 307 e 308 do CP.

    De acordo com a questão Caio apresenta ao policial carteira de habilitação de Tício, que consentiu.

    Vemos que nem Caio, nem Tício atribuem falsa identidade a si mesmos ou a terceiros, logo não há como enquadrar a conduta no art. 307 CP.

    Agora se analisarmos o art. 308 vemos que: Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Logo, Caio e Tício praticaram o crime do 308 CP.

    GABARITO > B

  • Gabarito letra B.

    Ambos praticaram o crime previsto no art. 308 do Código Penal, porque há previsão expressa no tipo penal tanto para quem usa o documento como próprio (CAIO) quanto para quem cede a outrem (TÍCIO).

    REPARE:    ''Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:''

  • dica:

    O crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP é crime comum. Aqui, o agente se faz passar por outra pessoa, NÃO se exige que se utilize de documento falso, mas caso use incorrerá no delito de USO DE DOCUMENTO FALSO.

  • Percebam o detalhe: no crime de falsa identidade não se apresenta qualquer documento, o agente simplesmente diz que é outra pessoa.

  • Percebam o detalhe: no crime de falsa identidade não se apresenta qualquer documento, o agente simplesmente diz que é outra pessoa.

  • Os crimes de falsidade, exatamente por se parecerem em alguns pontos, possuem aspectos que os tornam únicos, e conhecer isso é crucial para saber diferenciá-los.

    Além disso, quando os crimes forem muito parecidos e parecer que ambos podem ser aplicados a um caso concreto, veja se a conduta praticada não constitui elemento de um crime mais grave / mais específico. Porque se for o caso, este será o crime aplicado.

    Arts. 307 e 308. Dica para diferenciá-los: OLHAR PARA O VERBO (que é o núcleo do tipo).

    Falsa identidade - ocorre a mera atribuição de falsa identidade (mencionar o nome de outra pessoa, por ex) mas não o uso de um documento, e aqui há o elemento específico de obter vantagem, em proveito próprio ou alheio.

    • Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

    Nota-se que nesta hipótese ocorre efetivamente o uso do documento de identidade (não só se valer do nome de outra pessoa, mas utilizar o documento de identidade dela), sendo que pode incidir no art. 308 tanto aquele que USA como o que CEDE para que o outro use, sendo seu ou de terceiro.

    • Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

    Ou seja, se Caio tivesse tão somente atribuído para si a falsa identidade, mas sem apresentar o documento de identidade de Tício ou de outra pessoa, seria o art. 307. Se Tício não tivesse cedido a sua identidade, não teria incidido no art. 308.

  • GABARITO: B

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    CP

      USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIO (a lei n trouxe o nomen iuris) Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    (...)

    DICA EXTRA

    Veja que no caso em tela o documento é verdadeiro, se fosse falso responderia pelo 304 (Uso de documento falso).

    QUADRO COMPARATIVO:

    O agente se passa por outra pessoa sem apresentar documento = Falsa identidade 307

    O agente se passa por outra pessoa usando documento de identificação alheio = Art. 308 (uso de documento de identidade alheio)

  • A questão cobrou conhecimento acerca dos crimes de falsos.

    O art. 308 dispõe que “Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro” configura crime.

    Dessa forma, Ticio cedeu a Caio seu documento para que ele utilizasse em uma blitz incorrendo no crime do art. 308.

    Neste caso não há o crime de falsa identidade porque este crime consiste em “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem” (art. 307 do CP).

    Não é o caso do enunciado.

    Gabarito, letra B.

  • essa foi pesada na prova, muitos erraram.

    eu errei, mas a conduta é clara do 308

    (usar ou ceder documento verdadeiro para terceiro)

  • Falsidade ideológica: O documento (público ou particular) é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso. Ex: adulterar cheque.

    Falsa identidade: Não se vale de documento; atribui identidade falsa para si ou para outrem. Ex: numa abordagem policial, se diz ser outra pessoa.

    Uso de documento falso: Obrigatoriamente irá se utilizar de documento falso. Ex: em abordagem policial, entrega identidade falsa.

  • GABARITO LETERA "B"

       Falsa identidade

    CP: Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

  • no crime de FALSA IDENTIDADE NÃO SE USA DOCUMENTO!

  • BIZU que aprendi com o professor Juliano Yamakawa e ajuda muito nas questões de crimes contra a fé pública.

    USO DE DOCUMENTO FALSO - agente utiliza um documento falso;

    USO DE DOCUMENTO ALHEIO - agente utiliza documento alheio verdadeiro;

    FALSA IDENTIDADE - não há a utilização de qualquer documento.

    Nessa questão, ambos praticaram o delito do art. 308 do CP (uso de documento alheio), tendo em vista que a conduta de ceder a outrem, também se enquadra nesse tipo penal.

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro

  • ART. 307 - FALSA IDENTIDADE > Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso > Ex.: ao ser parado em uma blitz, o agente afirma que seu nome é Pedro Silva, quando, na verdade, ele é João Lima (É o caso da questão).

    ART. 304 - USO DE DOCUMENTO FALSO > Aqui, há obrigatoriamente o uso de documento falso >Ex.: ao ser parado em uma blitz, o agente, João Lima, afirma que seu nome é Pedro Silva e apresenta o RG falsificado com este nome.

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de 4 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Caio não queria obter vantagem, e sim escapar da blitz pra não ser pego. Então ele não quis obter vantagem, logo Caio responde pelo 308, pois usou documento de identidade alheia. Já o tício cedeu a identidade, pois no texto diz que ele consentiu com o ato. Portanto Tício também responde pelo art. 308.

  • Em que pese ser uma questão complexa, mataria a questão com base no seguinte raciocínio:

    a) 3 alternativas diziam que se tratava de crime de falsa identidade. Caso o candidato soubesse que tal crime não necessita da utilização do documento já eliminaria as alternativas;

    b) Obviamente ele praticou alguma conduta ilícita, logo o fato é típico.

    Desta forma só restaria uma alternativa a ser assinalada mesmo sem saber exatamente o tipo legal.

  • Falsa Identidade.

    É importante destacar que "os crimes" de falsa identidade não se confundem com os delitos de falsificação e uso de documento falso.

    Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

    Falsa identidade

           Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           Pena: detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

    Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.

    Link 2.:

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/falsa-identidade#:~:text=O%20C%C3%B3digo%20Penal%2C%20nos%20artigos,os%20delitos%20de%20falsa%20identidade.&text=ano%20e%20multa.-,O%20crime%20descrito%20no%20artigo%20308%20consiste%20no%20ato%20de,2%20anos%20de%20reclus%C3%A3o...

  • Caio, tendo conhecimento que possui contra si mandado de prisão expedido por falta de pagamento de pensão alimentícia, ao ser parado em blitz policial, apresenta ao policial carteira de habilitação de Tício, amigo que estava no carro e consentiu com a apresentação de seu documento. A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    B) Caio e Tício, em tese, praticaram o crime previsto no artigo 308, do Código Penal (usar como próprio documento de identificação alheio). [Gabarito]

    Falsa identidade

    CP Art. 308. Usarcomo próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena: detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    -----------------------------------------

    C) Caio e Tício, em tese, praticaram o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307do Código Penal, em coautoria.

    Falsa identidade

    CP Art308Usarcomo próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena: detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    ------------------------------------------------------------------------

    -------------------------------------

    [...]

    Falsa identidade

    Segunda hipótese de crime que temos é a falsa identidade. É um crime subsidiário de forma expressa. Art. 307: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    É um falso ideológico verbal. Alguém se apresenta como outra pessoa, mas sem apresentar nenhum documento. Usar algo falso é apresentar contra terceiro. Atribuir-se ou atribuir a terceiro é ato verbal, sem necessidade de se mostrar qualquer documento ou insígnia.

    Praticou este crime um sujeito que se dizia padre para recolher doações de estabelecimentos comerciais do Lago Sul. Quanto aos que não acreditaram nele, o tipo do art. 307 está consumado; para os que caíram no golpe e deram contribuição, houve estelionato.

    Ainda dentro do mesmo nomen juris, temos o art. 308: “Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    [...]

    Link 1.: http://notasdeaula.org/dir5/direito_penal4_25-05-10.html

  • Artigo 308, do Código Penal - usar como próprio documento de identificação alheio:

    • Nesse crime pune-se tanto o farsante, quanto quem sede o documento para a prática do delito.
  • USO DE DOCUMENTO FALSO - utiliza um documento falso;

    USO DE DOCUMENTO ALHEIO - utilizar documento alheio verdadeiro ou ceder;

    FALSA IDENTIDADE - não usa  documento.

  •  . Uso de documento de identidade alheio como próprio

    - usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro

    - pune-se, aqui, tanto aquele que usa o documento alheio (como se fosse próprio) quanto aquele que cede o documento para o farsante (seja documento próprio ou de outra pessoa)

  • Pune-se, aqui, tanto aquele que usa o documento alheio (como se fosse próprio) quanto aquele que cede o documento para o farsante (seja documento próprio ou de outra pessoa).

    O crime é comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa, e admite a tentativa, em regra, já que a conduta delituosa pode ser fracionada em diversos atos.

  • Gab b!!

    Falsa identidade

      Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

      Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: