SóProvas


ID
5523268
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Mariana estava voltando para casa com um carro dirigido por um motorista de aplicativo. No trajeto para casa, o carro capotou em uma curva e, como consequência, Mariana ficou internada por três semanas experimentando diversos gastos médicos. Buscando ressarcir seus gastos, Mariana propõe ação de indenização por danos materiais em face de Cleber, o motorista, alegando que ele foi imprudente e estava trafegando acima da velocidade permitida na via. A ação foi proposta perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Santa Madalena, cujo Chefe de Secretaria era amigo íntimo de Cleber. No momento de produção de provas, o juiz nomeou perito para averiguar se Cleber estava trafegando ou não acima da velocidade permitida na via. Cleber nomeou assistente técnico para auxiliar na perícia. O assistente técnico, no entanto, era proprietário do imóvel que Mariana locava e autor da ação de despejo que estava em fase de recurso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Madalena.

Diante da situação hipotética, Mariana poderá alegar que, em relação do processo de indenização,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Para respondermos a questão precisamos aplicar o art. 145 juntamente com o 148.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

     Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Logo, o chefe de secretaria é suspeito para atuar no processo.

    Art. 466

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Dessa forma, não incide impedimento nem suspeição sobre o assistente técnico.

  • Gabarito letra D

    O assistente técnico, por ser tratar de indicação da parte interessada, não fica sujeito a nenhuma causa de impedimento ou suspeição, pois embora também comprometido com a verdade, mantém nítida vinculação com a parte. Específico, nesse sentido, é o art. 466, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, ao dispor que o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, enquanto que “os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição”.

  • MAIS UMA QUESTÃO QUE VISA CANSAR O CANDIDATO, QUANDO EM SUA ESSÊNCIA COBRA ALGO BASILAR:

    TRATA-SE DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO, CARTA MARCADA DA VUNESP, PORTANTO, TOME NOTA.

    ANALISEMOS A SITUAÇÃO:

    Mariana estava voltando para casa com um carro dirigido por um motorista de aplicativo. No trajeto para casa, o carro capotou em uma curva e, como consequência, Mariana ficou internada por três semanas experimentando diversos gastos médicos. Buscando ressarcir seus gastos, Mariana propõe ação de indenização por danos materiais em face de Cleber, o motorista, alegando que ele foi imprudente e estava trafegando acima da velocidade permitida na via. A ação foi proposta perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Santa Madalena, cujo Chefe de Secretaria era amigo íntimo de Cleber. No momento de produção de provas, o juiz nomeou perito para averiguar se Cleber estava trafegando ou não acima da velocidade permitida na via. Cleber nomeou assistente técnico para auxiliar na perícia. O assistente técnico, no entanto, era proprietário do imóvel que Mariana locava e autor da ação de despejo que estava em fase de recurso perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Madalena.

    QUALIFICAÇÕES:

    • MARIANA: AUTORA
    • CLEBER: RÉU
    • CHEFE DE SECRETARIA: AMIGO INTIMO DO CLEBER
    • PERITO: NOMEADO PELO JUIZ
    • ASSISTENTE TÉC: NOMEADO POR CLEBER
    • ASSISTENTE TÉC: DONO DO VEICULO
    • ASSISTENTE TÉC: AUTOR AÇÃO DE DESPEJO

    CONSIDEREMOS A LEGISLAÇÃO:

      Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; COMBINADO COM Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: II - aos auxiliares da justiça;

    ANALISEMOS A QUESTÃO:

    A o chefe de Secretaria é impedido. (NÃO É IMPEDIDO, O MESMO É SUSPEITO, VIDE ARTS 145 E 148)

    B o assistente técnico é impedido. (INCORRETA, VIDE ART. 466, § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.)

    C tanto o chefe de Secretaria como o assistente técnico são suspeitos. (ERRADO O ASSISTENTE NÃO ESTÁ SUJEITO A SUSPEIÇÃO, VIDE ALTERNATIVA ACIMA.)

    D o chefe de Secretaria é suspeito. (GABARITO: VISTO QUE É AMIGO ÍNTIMO E QUE AS HIPÓTESES DE IMPED E SUSP SE ESTENDEM AOS AUX. DA JUSTIÇA E, UMA VEZ QUE O CHEFE DE SECRET. É UM AXUILIAR DA J, RESTARÁ SUSPEITO)

    E o assistente técnico é suspeito. (NÃO, NEM SUSPEITO NEM IMPEDIDO, É DE CONFIANÇA DAS PARTES, VIDE ART 466.)

    GABARITO LETRA D

  • GAB. D.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    As hipóteses de impedimento são CLARAS e OBJETIVAS, enquanto que as de suspeição não são hipóteses tão claras e fáceis de se verificar.

  • Nesta questão eu não me lembrava sobre o assistente, mas reparei que caso houvesse impedimento ou suspeição para os assistentes, no caso da questão o assistente estaria impedido e não suspeito. Se houvesse uma alternativa com a seguinte afirmação "o chefe de Secretaria é suspeito e o assistente técnico é impedido", Talvez eu tivesse marcado. Vunesp faz a pegadinha mas deixa informações para quem estudou se livrar hahaha

  • CASOS DE SUPEIÇÃO:SUPEITO QUE CIDA RECEBEU PRESENTES INTERESSANTES PARA ACOMPANHAR E SUBMINISTRAR MEIOS.M I N E M O N I CO .CIDA CREDOR INIMIGO DEVEDOR AMIGO.

    ;

  • GABARITO: D

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Art. 466, § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

  • GAB D

    SABENDO: NÃO HÁ IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O ASSINTE TÉCNICO, POIS ELE É INDICADO PELA PARTE INTERESSADA JÁ ELIMINAMOS A -B,C,E- TENDO UMA NOÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO QUE SÃO APLICADAS TAMBÉM AOS AUXILAIRES DA JUSTIÇA, CHEGAMOS AO GABARITO, O NEGÓCIO É ACERTAR A QUESTÃO E PASSAR NO CONCURSO.

  • assistente técnico não é sujeito a suspeição e nem impedimento..