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ID
5523277
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Joana assinou um contrato de prestação de serviços com Pedro, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais mensais) no qual restou estabelecido que ele entregaria, mensalmente, em sua casa de campo, uma cesta de alimentos ou de bebidas. Passados oito meses, Pedro não entregou nenhuma cesta e, por isso, Joana decidiu propor ação de obrigação de fazer em face de Pedro para que ele cumprisse o contratado.

Diante da situação hipotética, considerando que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Sobre a letra A: Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    Sobre a letra B: Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. O erro da alternativa é afirmar que o pedido é cumulativo.

    Sobre a letra C:  Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

     

    Sobre a letra D:  Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

  • GABARITO LETRA E

    QUESTÃO QUE VERSA SOBRE PEDIDOS:

    ANALISEMOS UMA A UMA:

    A a ação que tem por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, deverá haver declaração expressa do autor para que sejam incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação. (TOME NOTA: NÃO DEVERÁ HAVER DECLARAÇÃO EXPRESSA: Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.)

    B o pedido é cumulativo, é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. (O PEDIDO NÃO É CUMULATIVO, MAS SIM ALTERNATIVO: TRECHO DO CASO: "uma cesta de alimentos ou de bebidas.": Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.)

    C o pedido deve ser certo e determinado, compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária, devendo ser especificado, de forma apartada, as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. TOME NOTA: A LEI NÃO DETERMINA QUE SEJA DE FORMA APARTADA: Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    D Pedro ainda não foi citado, Joana poderá, até o saneamento do processo, alterar o pedido, independentemente de consentimento do réu. TOME NOTA: ART. 329 COMBINADO COM SEU INCISO 2º:  Art. 329. O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    E o pedido é alternativo, o juiz assegurará ao devedor o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. O PEDIDO É ALTERNATIVO: Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    TOME NOTA = COLOQUE EM SEU CARDENO COM UM ASTERISCO BEM GRANDE!

  • Gabarito letra E.

    Atente-se a esse trecho:

    ''restou estabelecido que ele entregaria, mensalmente, em sua casa de campo uma cesta de alimentos ou de bebidas.''

    Repare: uma cesta de alimentos OU de bebidas, o pedido é alternativo. Ou Pedro entrega uma cesta OU entrega bebidas. Sabendo disso, já dava para eliminar a ''A'' e ''B'', no entanto, isso não seria suficiente para marcar com firmeza a letra ''E'', pois faltou a banca indicar que a escolha era de Pedro (devedor), caso houvesse feito encaixaria perfeitamente na hipótese do parágrafo único do Art. 325 do CPC/2015, PORTANTO, como não indicou, seria necessário saber o erro das outras.

    C) Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. As verbas de sucumbência e os honorários advocaticios estão inclusivos, ou seja, não é feito de forma apartada.

    D)  Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    ADITAMENTO X PEDIDO DE DESISTÊNCIA

    →Aditamento/ alteração do pedido/ causa de pedir

    • Até a citação: pode haver SEM anuência do réu;
    • Após a citação e até o saneamento: COM anuência do réu.

    →Pedido de desistência

    • Até a contestação: pode haver SEM anuência do réu;
    • Após a contestação e até a sentença COM anuência do réu.

    OBS: Desistência só produz efeitos DEPOIS de HOMOLOGADA pelo juízo.

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     Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

  • Esta questão, na minha opinião, foi uma das mais bem elaboradoras. Quem só deu uma lida rápida na parte sobre pedido do CPC caiu do cavalo.

  • pedido alternativo: uma cesta de alimentos ou de bebidas

  • só para lembrar, cumulação alternativa é diferente de pedido alternativo.

  • GABARITO: E

    Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

  • NÃO ENTENDI O ERRO DA LETRA B.

    Alguém tem a solução?

  • VUNESP. 2021. Joana assinou um contrato de prestação de serviços com Pedro, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais mensais) no qual restou estabelecido que ele entregaria, mensalmente, em sua casa de campo, uma cesta de alimentos OU de bebidas. Passados oito meses, Pedro não entregou nenhuma cesta e, por isso, Joana decidiu propor ação de obrigação de fazer em face de Pedro para que ele cumprisse o contratado.

    Diante da situação hipotética, considerando que

    Alternativas:

     

     

    Repare: uma cesta de alimentos OU de bebidas, o pedido é alternativo. Ou Pedro entrega uma cesta OU entrega bebidas. Sabendo disso, já dava para eliminar a “A” e “B”, no entanto, isso não seria suficiente para marcar com firmeza a letra “E”, pois faltou a banca indicar que a escolha era de Pedro (devedor), caso houvesse feito encaixaria perfeitamente na hipótese do parágrafo único do art. 325 do CPC. Portanto, como não indicou, seria necessário saber o erro das outras.

     

    pedido alternativo: uma cesta de alimentos ou de bebidas.

     

    Cumulação alternativa é diferente de pedido alternativo.

     

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    RESPOSTA E

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    ERRADO. A) a ação que tem por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶h̶a̶v̶e̶r̶ ̶d̶e̶c̶l̶a̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶x̶p̶r̶e̶s̶s̶a̶ ̶d̶o̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶j̶a̶m̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶í̶d̶a̶s̶ ̶n̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶e̶n̶a̶ç̶ã̶o̶, enquanto durar a obrigação. ERRADO.

    Essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.

     

    Art. 323, CPC.

     

     

     

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    ERRADO. B) ̶o̶ ̶p̶e̶d̶i̶d̶o̶ ̶é̶ ̶c̶u̶m̶u̶l̶a̶t̶i̶v̶o̶, é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. ERRADO.

    Não se trata de pedido cumulativo, mas sim alternativo.

     

    Art. 325, CPC + Art. 326, CPC.

     

    NÃO ENTENDI O ERRO DA LETRA B.

     

     

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