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ID
5523295
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É um dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Sobre a letra A: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; falou com ou sem justa causa, mas na verdade é apenas sem justa causa.

    Sobre a letra B: XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    Sobre a letra C: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; GABARITO

    Sobre a letra D: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Sobre a letra E: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • É um dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais: 

    A) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária com ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória. Somente SEM JUSTA CAUSA. Atenção!

    B) participação nos lucros, ou resultados, vinculada à última remuneração do trabalhador. Desvinculada

    C) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Art. 7º, XXV

    D) jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Seis horas.

    E) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias. Cento e vinte (120), ou seja, são quatro (4) meses de licença gestante.

    Avisem-me qualquer erro.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

  • Idade de educação na CF:

    5 ANOS> Creches e pré-escolas;

    4 A 17 ANOS> Educação Básica;

  • GAB: C

    ART. 7º

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • GABARITO: C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    a) ERRADO: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; falou com ou sem justa causa, mas na verdade é apenas sem justa causa.

    b) ERRADO: XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    c) CERTO: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    d) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    e) ERRADO: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • Auxiliando alguns colegas que possuem dúvidas:

    "Creches - Cinco anos "

    Art. 5º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;        

  • Gabarito: letra C. ART. 7° XXV
  • A - I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    B- XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    C- XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    D XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; 

    E XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • Idade de educação na CF:

    5 ANOS> Creches e pré-escolas;

    4 A 17 ANOS> Educação Básica;

    Auxiliando alguns colegas que possuem dúvidas:

    "Creches - Cinco anos "

    Art. 5º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;     

  • relação de emprego protegida contra despedida arbitrária com ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória.

    Sem justa causa

    participação nos lucros, ou resultados, vinculada à última remuneração do trabalhador.

    Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei

    assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    letra de lei

    jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 

    6 horas ininterruptas

    licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias.

    120 dias

  • O "com" quase me fez errar

  • GAB C

    " OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".

    Monzar

  • JESUS TE AMA, E UM DIA VOLTARÁ, ACEITE-O COMO ÚNICO E SUFICIENTE SALVADOR.

  • Lê tão rápido que não percebi o erro da alternativa A.

  • GAB-C

    ART.7º

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    ENQUANTO ISSO NA COPA PISTÃO!!!  

  • Um complemento em relação à letra E:

    O disposto constitucional prevê 120 dias.

    No entanto, se a empresa for adepta ao programa empresa cidadã prorroga-se a licença por mais 60 dias, perfazendo um total de 180 dias;

    Fonte: Lei nº 11.770/08

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    XI - Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    ATENÇÃO!!!

    A lei pode regulamentar dias a mais, podendo chegar, de acordo com ela, a 180 dias.

    XXV - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    GABARITO: C.

  •  XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

  • XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

  • É um dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais

    A) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária com ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória.

    CF Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    -------------------------------------------

    B) participação nos lucros, ou resultados, vinculada à última remuneração do trabalhador.

    CF Art. 7º - [...]

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    -------------------------------------------

    C) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. [Gabarito]

    CF Art. 7º - [...]

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;    

    -------------------------------------------

    D) jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 

    CF Art. 7º - [...]

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    -------------------------------------------

    E) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 (cento e oitenta) dias.

    CF Art. 7º - [...]

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • Obs.: Façamos as questões com calma e leiamos com atenção. Às vezes, sabemos a resposta, mas na pressa erramos. Ia acontecendo comigo agora. (hehe)

    Gabarito: c

    Sucesso e bom estudo a todos.

  • (Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:)

    A . Errado: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    Falou com ou sem justa causa, mas, na verdade, é apenas sem justa causa.

    B . Errado: XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    C - Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Certo: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    D . Errado: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    E . Errado: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    Atenção! Na CF a duração da licença gestante é de 120 dias. No entanto, se a empresa for adepta ao programa empresa cidadã prorroga-se a licença por mais 60 dias, perfazendo um total de 180 dias.

  • Se a despedida é com justa causa, então não é arbitrária. Atençao Sempre!!!!
  • Creches - Cinco anos

    Art. 7º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;         

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    outras bem cobradas:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;         

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;         

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    comentário copiado de um colega do qc em outra questão que ajudou muito!

    #estudaqueavidamuda

     

  • Gab c!!!!

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;