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ID
5523298
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as hipóteses possíveis de naturalização brasileira, assinale a alternativa que descreve uma situação de naturalização compatível com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A:

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Sobre a letra E: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    As letras B, C e D tratam de hipóteses de brasileiros natos, veja:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • A) Cidadão originário de país de língua portuguesa, idôneo moralmente, residente há um ano ininterrupto no Brasil, e, que, na forma da lei, adquirir a nacionalidade brasileira. Além desse caso, o caso da E, com a correção.

    B) O nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Neste caso, é nato, como todo filho de embaixador (a) no estrangeiro.

    C) O nascido na República Federativa do Brasil, com pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país. Critério Ius solis é aplicado no Brasil. É nato.

    D) O nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, registrado em repartição brasileira ou que venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Critério Ius sanguinis é aplicado no Brasil. É nato neste caso, e não naturalizado.

    E) O estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal. Quinze (15).

    Avisem-me qualquer erro.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

  • GAB. A

    Tomar cuidado para não sair procurando o brasileiro nato. A questão pede uma hipótese de naturalização.

    CF/88

    ''Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;''

  • dica:

    No caso dos portugueses que residam no BR por um ano ininterruptamente e requeiram a nacionalidade brasileira exige-se apenas a idoneidade moral. Nesses casos, a concessão da nacionalidade é ato discricionário, cujos efeitos são ex nunc e constitutivos. Não há direito subjetivo do postulante em adquirir a nacionalidade brasileira nessa hipótese.

    Situação diversa é do estrangeiro residente no BR há mais de quinze anos ininterruptos e SEM condenação penal. Nessa hipótese, uma vez requerida a nacionalidade brasileira, está deverá ser concedida, por trata-se de ato vinculado e um direito subjetivo. Trata-se ainda de ato declaratório e retroativo a data do pedido, segundo o STF.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    d) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    e) ERRADO: Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • Lembro-me de ter lido "15 anos" na alternativa e), durante a prova... Sorte que voltei e percebi o erro antes de passar para o gabarito.

  • A e E: naturalização! A letra "E" está errada porque é exigida a residência por 15 anos ininterruptos (artigo 12, II, b, CF)

    As demais alternativas descrevem hipóteses de nacionalidade brasileira nata.

  • LETRA A

    Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Macete : L1NGUA PORTUGUESA -> APENAS 1 ano 1ninterrupto 1doneidade moral

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  • gab: A

    NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA:

    -Residência por 1 ano ininterrupto

    -Idoneidade moral

    -Países de Língua portuguesa

    -Ato discricionário

    NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:

    -Residente há mais de 15 anos ininterruptos

    -Sem condenação penal

    -Ato vinculado

  • II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • QUESTÃO CORRETA LETRA A

    FUNDADA NO

    Art. 12 são brasileiros: II NATURALIZADOS: a) OS QUE, NA FORMA DE LEI, ADQUIRAM A NASCIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGIDAS AOS ORIGINARIOS DE PAÍSES DE LINGUA PORTUGUESA, IDÔNEO MORALMENTE, RESIDENTE HÁ UM ANO INITERRUPTO NO BRASIL, E QUE NA FORMA DE LEI, ADQUIRIR A NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    JUSTIFICATIVA DA LETRA E (QUESTÃO ERRADA)

    SÃO BRASILEIROS: II NATURALIZADOS:

    ART. 12 b) OS ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE, RESIDENTE NA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL HÁ MAIS DE QUINZE ANOS INITERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, DESTE QUE REQUEIRA A NASCIONALIDADE

  • A famosa naturalização ordinária...

  • A pegadinha é a “naturalização”
  • Se for ver, a alternativa D está INCOMPLETA (ainda que não seja o gabarito).

    Não é só "a qualquer tempo", mas também "depois de atingida a maioridade".

    Segue o baile...

  • Boa questão, já que na assertivas B, C e D trazem casos de NATOS... O comando da questão pede NATURALIZADOS...

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. CORRETA. Consoante o art. 12, II, a, da CF/88, são brasileiros naturalizados os estrangeiros originários de países de língua portuguesa que queiram naturalizar-se brasileiros deverão cumprir os requisitos de residência por um ano ininterrupto e de idoneidade moral.

    b. INCORRETA. À luz do art. 12, I, b, da Lei Maior, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    c. INCORRETA. Nos termos do art. 12, I, a, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    d. INCORRETA. Consoante art. 12, I, c, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    d. INCORRETA. Consoante art. 12, II, b, da CF/88, são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há pelo menos 15 anos (e não 10 anos), sem condenação criminal, poderão ser naturalizados mediante requerimento de sua parte.

    Resposta: LETRA A.

  • acertei aqui e na prova, Glória a Deus......

  • GAB:A- CF ART. 12

    I - natos:

    • a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    • b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    • c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE (e não a qualquer tempo), pela nacionalidade brasileira;

     II - naturalizados:

    • a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    • b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 
  • Exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    >naturalização ordinária facilitada para aqueles que vêm de países que, assim como o Brasil, também falam a língua portuguesa.

    >existem apenas 1 cenário possível para a aquisição;

    >somente se originários de países de língua portuguesa;

    >Requisitos – Proveniência de países: Angola, Goa, Gamão, Moçambique, Portugal + possuir capac. Civil + preencher exigências da CF = ((1)) residir ininterruptamente no Brasil por um ano + ((2)) ter idoneidade moral. 

  • Que questão boa de se fazer...

  • VIDEO MEU EXPLICANDO A MATÉRIA

    https://www.youtube.com/watch?v=-_9IGXH6bO0

  • Errei, pois não me atendei que era para assinalar os naturalizados. Nunca os natos.

  • Art. 12, inciso II da CF:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral [...]

  • Letra A. O que me fez acertar foi o período!

    Cidadão originário de país de língua portuguesa, idôneo moralmente, residente há um ano ininterrupto no Brasil, e, que, na forma da lei, adquirir a nacionalidade brasileira.

    Na letra E, o erro da questão, no que remete aos naturalizados:

    O estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal. 

    (quinze anos)

  • a) naturalizado

    b) nato

    c) nato

    d) nato

    e) 15 anos

  • Considerando as hipóteses possíveis de naturalização brasileira, assinale a alternativa que descreve uma situação de naturalização compatível com a Constituição Federal.

    A) Cidadão originário de país de língua portuguesa, idôneo moralmente, residente há um ano ininterrupto no Brasil, e, que, na forma da lei, adquirir a nacionalidade brasileira. [Gabarito]

    CF Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    ------------------------------------------

    B) O nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    ------------------------------------------

    C) O nascido na República Federativa do Brasil, com pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ------------------------------------------

    D) O nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, registrado em repartição brasileira ou que venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    ------------------------------------------

    E) O estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal. 

    CF Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

  • Brasileiros:

    Nato:

    1. Os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
    2. Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer um deles estejam a serviço da RFB
    3. Os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileiros, desde que sejam registrado em repartição brasileira competente, ou venha a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Naturalizado:

    1. Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de lingua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral
    2. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
  • TEM UM MACETE QUE TALVEZ AJUDE A GALERA:

    BRASILEIRO NATURALIZADO

    1. Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de lÍngua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral (III)
    2. Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira - SE FORÇAR UM POUCO A VISTA, O "I" = "1" E O "S"= "5"

  • Gab A!! nacionalidade:

    Natos:

     a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    NATURALIZADO:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.         

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.