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São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; GABARITO (LETRA C)
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Famoso MP3.COM.
O nosso colega Matheus trará o MP5.COM daqui a pouco (para provas que cobrem outros artigos além deste). Vamos aguardar kkk.
Lembrando que, para ser Senador da República, não é necessário ser nato, mas para ser PRESIDENTE do Senado, sim.
Da mesma forma, para ser Deputado Federal, não precisa ser nato; Se quiser ser PRESIDENTE da Câmara, sim.
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GAB. C.
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente da república + Vice
Presidente da Câmara de Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado da Defesa
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GABARITO: C
MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88
De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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Letra c.
Art. 12. § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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GABARITO - C
MP5.COM
Presidente do CNJ
Presidente do TSE
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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LETRA C
Macete : São cargos privativos de brasileiros natos :
Art. 12 § 3º
MP3.COM:
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
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Artigo 12, §2 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados salvo nos casos previstos nessa Constituição: Presidente e Vice da República, Presidente da Câmara, Senado, Ministros do STF, Carreiras Diplomáticas, Oficiais das Forças Armadas, Ministro de Estado e Defesa
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Para complementar, a disposição constitucional que veda a investidura de naturalizados e estrangeiros nos cargos de Vice-Presidente da República, Ministro do STF, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal tem a finalidade de evitar que a linha sucessória da Presidência da República, no caso de vacância, conte com "não natos".
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Gabarito letra c com CERTEZA
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Mnemônico basilar, mas que eu nunca decorei: mp3.com.
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GAB-C
de Presidente da Câmara dos Deputados.
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
BRASIL!!
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cf/88 - art.12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)
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Para responder questões que tenham como alternativa o cargo de Presidente da Câmara, eu sempre lembro da polêmica envolvendo o Rodrigo Maia, onde muitos disseram que era inconstitucional que ele exercesse essa função que deve ser ocupada por brasileiro nato e ele havia nascido no Chile. Depois tudo se esclareceu, com base na própria CF, visto que ele embora tenha nascido no estrangeiro, é filho de pais brasileiros e veio a residir no Brasil optando pela nacionalidade brasileira.
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GAB: C
vale revisar:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.
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GENTE PORQUE MARCOU PRESINDENTE DA CAMARA SENDO QUE TODOS OS OUTRO SÃO TAMBEM NÃO ENTENDI OBRIGADA
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!
estrangeiro pode ocupar cargo público?
Após a edição da Emenda Constitucional n. 19, em 1998, por seu turno, pode o estrangeiro aceder aos cargos públicos, na forma da lei: antes somente brasileiros tinham acesso aos cargos públicos, não podendo aceder tão somente aos cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, § 3º).
Restrição aos estrangeiros ao controle de empresa jornalística e de radiodifusão sonora, de sons e imagens (reservada aos brasileiros natos e naturalizados há mais de dez anos),
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CARGOS
Certos cargos estratégicos são privativos de brasileiros natos, ou porque compõem a linha sucessória (e de substituição) presidencial (art. 80, CF) ou por razões de segurança nacional. São os seguintes:
Os cargos acima listados compõem uma lista que é taxativa (numerus clausus) e não meramente exemplificativa. Daí ser possível concluir que os cargos que não estão enunciados na lista não são privativos de brasileiros natos.
1º critério: Linha sucessória presidencial
- Presidente da República e Vice – Sucessão Permanente
- Presidente da Câmara dos Deputados – Sucessão provisória
- Presidente do Senado Federal – Sucessão provisória
- Ministros do STF – Sucessão provisória
2º critério: Defesa Nacional
- Ministro do Estado e da Defesa
- Carreiras diplomáticas
- Oficial das Forças Armadas
3º critério – Por analogia
- Presidente CNJ: privativo de brasileiro nato, pois é quem ocupa este cargo é o presidente do STF*
- Presidente e vice do TSE: São privativos de brasileiros natos, pois são escolhidos dentre os ministros do STF*
- Dez ministros do STM*
- Existe 6 assentos privativos no conselho da república para brasileiros natos (ART.89, VII, CF/88). Nem todos os membros do conselho da República são brasileiros natos
*Explicações:
O Presidente do CNJ é o Presidente do STF.
O Presidente do TSE é ministro do STF.
Ministros do STM = Oficial das Forças Armadas.
à função: A Constituição reservou seis assentos no Conselho da República para brasileiros natos
Fonte: Meu resumo adaptado de material de estudos e de colegas do QC
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mp3.com
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A questão
aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade, em especial no que diz respeito aos cargos
privativos de brasileiro nato. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 12,
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e
Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III -
de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de
Ministro de Estado da Defesa.
Portanto,
a alternativa que consagra um cargo privativo de brasileiro nato é a de letra “c"
- Presidente da Câmara dos Deputados.
Todas as
demais alternativas indicam cargos que não necessitam de exclusividade em
relação à nacionalidade de origem (não estão no rol do art. 12, §3º)
Gabarito do professor: letra c.
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VIDEO MEU EXPLICANDO A MATÉRIA
https://www.youtube.com/watch?v=-_9IGXH6bO0
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GABARITO LETRA C.
MP3.COM
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Art. 12, parágrafo 3º da CF:
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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MP3 (M + 3 Ps)
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- o Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Assim, o mnemônico resultante é MP3.COM.
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pão pão queijo queijo
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Mamão com açúcar
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Gab c!!
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.