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ID
5523301
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É um cargo público privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  •  São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; GABARITO (LETRA C)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.   

  • Famoso MP3.COM.

    O nosso colega Matheus trará o MP5.COM daqui a pouco (para provas que cobrem outros artigos além deste). Vamos aguardar kkk.

    Lembrando que, para ser Senador da República, não é necessário ser nato, mas para ser PRESIDENTE do Senado, sim.

    Da mesma forma, para ser Deputado Federal, não precisa ser nato; Se quiser ser PRESIDENTE da Câmara, sim.

  • GAB. C.

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente da república + Vice

    Presidente da Câmara de Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: C

    MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88

    De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Letra c.

    Art. 12. § 3º. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • GABARITO - C

    MP5.COM

    Presidente do CNJ

    Presidente do TSE

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • LETRA C

    Macete : São cargos privativos de brasileiros natos :

    Art. 12 § 3º

     MP3.COM:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    Além de:

    Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

    Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

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  • Artigo 12, §2 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados salvo nos casos previstos nessa Constituição: Presidente e Vice da República, Presidente da Câmara, Senado, Ministros do STF, Carreiras Diplomáticas, Oficiais das Forças Armadas, Ministro de Estado e Defesa

  • Para complementar, a disposição constitucional que veda a investidura de naturalizados e estrangeiros nos cargos de Vice-Presidente da República, Ministro do STF, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal tem a finalidade de evitar que a linha sucessória da Presidência da República, no caso de vacância, conte com "não natos".

  • Gabarito letra c com CERTEZA

  • Mnemônico basilar, mas que eu nunca decorei: mp3.com.

  • GAB-C

    de Presidente da Câmara dos Deputados.

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    BRASIL!!

  • cf/88 - art.12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)

  • Para responder questões que tenham como alternativa o cargo de Presidente da Câmara, eu sempre lembro da polêmica envolvendo o Rodrigo Maia, onde muitos disseram que era inconstitucional que ele exercesse essa função que deve ser ocupada por brasileiro nato e ele havia nascido no Chile. Depois tudo se esclareceu, com base na própria CF, visto que ele embora tenha nascido no estrangeiro, é filho de pais brasileiros e veio a residir no Brasil optando pela nacionalidade brasileira.

  • GAB: C

    vale revisar:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.

  • GENTE PORQUE MARCOU PRESINDENTE DA CAMARA SENDO QUE TODOS OS OUTRO SÃO TAMBEM NÃO ENTENDI OBRIGADA

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    estrangeiro pode ocupar cargo público?

    Após a edição da Emenda Constitucional n. 19, em 1998, por seu turno, pode o estrangeiro aceder aos cargos públicos, na forma da lei: antes somente brasileiros tinham acesso aos cargos públicos, não podendo aceder tão somente aos cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, § 3º).

    Restrição aos estrangeiros ao controle de empresa jornalística e de radiodifusão sonora, de sons e imagens (reservada aos brasileiros natos e naturalizados há mais de dez anos), 

  • CARGOS

    Certos cargos estratégicos são privativos de brasileiros natos, ou porque compõem a linha sucessória (e de substituição) presidencial (art. 80, CF) ou por razões de segurança nacional. São os seguintes:

    Os cargos acima listados compõem uma lista que é taxativa (numerus clausus) e não meramente exemplificativa. Daí ser possível concluir que os cargos que não estão enunciados na lista não são privativos de brasileiros natos.

    1º critério: Linha sucessória presidencial

    • Presidente da República e Vice – Sucessão Permanente
    • Presidente da Câmara dos Deputados – Sucessão provisória
    • Presidente do Senado Federal – Sucessão provisória
    • Ministros do STF – Sucessão provisória

    2º critério: Defesa Nacional

    • Ministro do Estado e da Defesa
    • Carreiras diplomáticas
    • Oficial das Forças Armadas

    3º critério – Por analogia

    • Presidente CNJ: privativo de brasileiro nato, pois é quem ocupa este cargo é o presidente do STF*
    • Presidente e vice do TSE: São privativos de brasileiros natos, pois são escolhidos dentre os ministros do STF*
    • Dez ministros do STM*
    • Existe 6 assentos privativos no conselho da república para brasileiros natos (ART.89, VII, CF/88). Nem todos os membros do conselho da República são brasileiros natos

    *Explicações:

    O Presidente do CNJ é o Presidente do STF.

    O Presidente do TSE é ministro do STF.

    Ministros do STM = Oficial das Forças Armadas.

    à função: A Constituição reservou seis assentos no Conselho da República para brasileiros natos

    Fonte: Meu resumo adaptado de material de estudos e de colegas do QC

  • mp3.com

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade, em especial no que diz respeito aos cargos privativos de brasileiro nato. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Portanto, a alternativa que consagra um cargo privativo de brasileiro nato é a de letra “c" - Presidente da Câmara dos Deputados.

     

    Todas as demais alternativas indicam cargos que não necessitam de exclusividade em relação à nacionalidade de origem (não estão no rol do art. 12, §3º)

     

    Gabarito do professor: letra c.

     

  • VIDEO MEU EXPLICANDO A MATÉRIA

    https://www.youtube.com/watch?v=-_9IGXH6bO0

  • GABARITO LETRA C.

    MP3.COM

  • Art. 12, parágrafo 3º da CF:

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • MP3 (M + 3 Ps)

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;

    COM 

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    Assim, o mnemônico resultante é MP3.COM.

  • pão pão queijo queijo

  • Mamão com açúcar

  • Gab c!!

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.