GABARITO: E
Astrid cometeu ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
No dia da prova, tínhamos esta tabelinha:
SUSP. DIR.POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR
ENRIQUECIMENTO 8 – 10 anos 3x 10 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 – 8 anos 2x 5 anos
ISS 5 – 8 anos 3x X
PRINCÍPIOS 3 – 5 anos 100x 3 anos
➥ O gabarito seria E, sem dúvidas. Mas acontece que a lei atualizou. Ao atualizarmos a tabelinha, ela ficará assim:
SUSP. DIR. POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR PERDA DA FUN. PÚB.
ENRIQ. 14 anos acréscimo 14 anos ✓
ERÁRIO 12 anos dano 12 anos ✓
PRINCÍPIOS X 24x remuneração 4 anos X
Cada um tem um jeitinho de decorar, mas eu fiz assim:
- Comece a tabela por 14 anos. (dê um jeito de decorar isso rsrs. Eu decorei lembrando o 13 do PT + 1 ano = 14 anos kkk).
- Desça uma linha e diminua 2, chegando a 12 anos.
- Cruze a linha para a direita e multiplique o 12 por 2 → 12x2 = 24 x remuneração. Faça um X na linha que ficou abaixo dessa cruzada rsrs.
- A proibição de contratar não tem muito segredo: 14 de um lado, 14 do outro. 12 de um lado, 12 de outro.
- Por fim você pega o 4 do 24 e escreve na última linha.
Agora você decora a multa: no enriquecimento é o acréscimo. No prejuízo ao erário, é o dano.
Lembre-se de que ele só não perderá a função pública no ato de improbidade contra os princípios da adm.
➥ Portanto, pessoal, hoje a questão estaria desatualizada, já que a nova redação da LIA não prevê suspensão dos direitos políticos, de acordo com o Art. 12, III:
Art. 12, III - na hipótese do art. 11 (contra os princípios da adm) desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
Percebeu que não falou em suspensão dos direitos políticos? Pois é...
(E) ficará sujeita, entre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUDANÇAS LEI 14230/2021
Enriquecimento ilícito (artigo 9) Pena: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica que seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.
Prejuízo ao Erário (artigo 10) Pena: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos;
Ofensa aos princípios (artigo 11): pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;